Solicitar Restituição de ICMS
O que é
Possibilita solicitar restituição do ICMS pago indevidamente.
Quem pode solicitar
Responsável pelo pagamento indevido, procurador ou representante legal.
Onde solicitar
Na internet
Como solicitar
Contribuinte Paranaense
- Se o valor da restituição for inferior ou igual a 1000 UPFs - o contribuinte deve efetuar lançamento na EFD conforme art. 29 do RICMS/PR (inciso V) e registrar no ROe, descrevendo o fato motivador do erro, as informações necessárias para identificar a origem do crédito lançado a título de restituição e o valor lançado.
- Se o valor da restituição for superior a 1000 UPFs - a restituição será realizada mediante autorização de crédito do valor em conta gráfica. Para tanto, o contribuinte deverá preencher o formulário "ICMS - Pedido de Restituição" e enviar por protocolo digital, através do botão "Solicitar"
Contribuinte não inscrito no CAD/ICMS (domiciliado no estado do Paraná)
1 - Preencher o formulário "ICMS - Pedido de Restituição" ;
2 - Juntar cópia dos seguintes documentos:
I. documentos pessoais do sócio-administrador, do procurador ou do requerente, conforme o caso;
II. instrumento de mandato (procuração), se for o caso;
III. documentos que comprovem o pagamento realizado;
IV. outros documentos que o requerente julgar necessários.
3 - Enviar por protocolo digital através do botão "Solicitar"
Contribuinte de outro Estado
Para solicitar restituição de ICMS (ST, DIFAL ou FECOP), o contribuinte (sócio ou representante legal da empresa) domiciliado em outro Estado deverá:
1 - Preencher e assinar digitalmente o formulário “ICMS - Pedido de Restituição”.
2 - Preencher o Anexo I - Demonstrativo do imposto a restituir, com informações dos documentos fiscais e das guias de recolhimentos pertinentes, e assiná-lo digitalmente.
3 - Juntar cópia dos seguintes documentos:
I - Contrato Social atualizado;
II - Documento de identificação do signatário;
III - Comprovante de representação legal, se for o caso;
IV - Procuração por instrumento público ou particular, se for o caso;
V - Elementos que demonstrem circunstanciadamente o pagamento indevido, como conhecimento de transporte, recusa de recebimento da mercadoria, etc;
VI - Autorização firmada por terceiro, na hipótese do § 3º do art. 85 do RICMS/PR;
VII - Documentos fiscais e guias de recolhimento;
VIII - Outros documentos que poderão ser solicitados para análise do pedido.
4 -Enviar por protocolo digital através do botão "Solicitar"
Contribuinte optante pelo Simples Nacional
1 - Elaborar pedido de restituição de forma clara e objetiva que determinou a necessidade de restituição. O pedido deve conter: endereço, telefone, número da agência/conta corrente do requerente e do respectivo banco para devolução do valor.
2 - Juntar cópia dos seguintes documentos:
I. demonstrativo analítico do período de apuração e dos valores que deseja a restituição;
II. documentos pessoais do sócio-administrador, do procurador ou do requerente, conforme o caso;
III. instrumento de mandato (procuração), se for o caso;
IV. outros documentos que o requerente julgar necessários.
3 - Enviar por protocolo digital através do botão "Solicitar"
Obs: Se o pedido decorrer de erro no preenchimento do PGDAS-D, deverá retificá-lo antes de solicitar a restituição. Do contrário, não há necessidade, como por exemplo no caso de pagamento em duplicidade.
Prazo
O protocolo será analisado e, se for o caso, a restituição será feita, em média, em 90 dias.
O que diz a lei
- ICMS: Inciso V do artigo 29 do RICMS/PR.
- ICMS (Contribuintes outros estados): Lei nº 11.580/1996 – art 30. RICMS - artigos 85 a 90.
- ICMS (Simples Nacional): RICMS/PR - arts. 29, 85 a 90 e Anexo XI, art. 38.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito