Fazer declaração de ITCMD

O que é

Possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração do ITCMD à Receita Estadual, bem como a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).

As declarações feitas serão submetidas a critérios de análise administrativa, independentemente de serem oriundas de procedimentos judiciais ou extrajudiciais, e somente após a análise a GR-PR será disponibilizada.

Caso não se enquadre nas hipóteses de necessidade de análise pelo fisco, ao finalizar a declaração a GR-PR será disponibilizada de imediato, ficando ressalvado o direito de a Fazenda Pública promover o lançamento administrativo de eventuais diferenças constatadas, no prazo da legislação.

Quem pode fazer

Pessoas interessadas.

Caso não seja interessado direto, você precisará ter autorização das partes interessadas.

Onde fazer

Na internet.

Como fazer

1. Pelo portal Receita/PR

2. Pelo Sistema de Gestão Tributária (SGT) da Receita Estadual

  • Para fazer a declaração pelo sistema, é necessário ser cadastrado no programa Nota Paraná ou no Receita/PR.

Prazo

O preenchimento da declaração é imediato. A análise das informações varia conforme a demanda.

O que diz a lei

  • Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
  • O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) reúne o conjunto de normas e princípios que institui o funcionamento do sistema judicial civil brasileiro.
  • A Lei nº 11.441/2007 trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
  • A Lei Estadual nº 5.464/1966 disciplinou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI, de competência do Estado. Vigência de 01/01/1967 até 28/02/1989.
  • A Lei Estadual nº 8.927/1988 disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Vigência de 01/03/1989 até 31/12/2015.
  • A Lei Estadual nº 16.017/2008 dispensa os créditos tributários decorrentes do ITCMD, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação da Lei.
  • A Lei Estadual nº 17.740/2013 introduz alterações da Lei 8.927/1988.
  • A Lei Estadual nº 18.573/2015 disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Em vigor a partir de 01/01/2016.
  • O Regulamento do ITCMD Resolução Sefa nº 1.527/2015 estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Revoga a Norma de Procedimento Fiscal 097/2012; a Instrução Sefa ITCMD 009/2010; a Instrução Sefa ITCMD 010/2013 e a Instrução Sefa ITCMD 011/2013. Em vigor a partir de 01/01/2016.