Retificar GR-PR e GNRE
O que é
Por meio desse serviço, você pode retificar o preenchimento de uma Guia de Recolhimento do estado do Paraná (GR-PR) ou de uma Guia Nacional de Tributos Estaduais (GNRE).
Quem pode retificar
Qualquer pessoa - física ou jurídica.
Onde retificar
Em formulário específico.
Como retificar
1. Clique em Formulário
2. Baixe e preencha todas as informações, identificando os campos que devem ser alterados
3. Após o preenchimento, o formulário deve ser assinado pelo contabilista, sócio ou representante legal da empresa
4. Anexe os documentos:
- cópia da GR-PR ou da GNRE com a autenticação bancária ou comprovante de pagamento
- cópia de documento de identificação de quem assina o formulário
- comprovante de representação legal, se for o caso
- procuração por instrumento público ou particular, se for o caso
- outros documentos que comprovem a necessidade de correção
Atenção: quando a retificação for no campo 4 da GR-PR (em caso de recolhimento de Imposto sobre Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD) é necessária a autorização do contribuinte (que está com o nome na guia).
5. Encaminhe a documentação acima por e-protocolo.
Prazo
Variável, conforme a demanda.
O que diz a lei
A Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 128/2016 estabelece as regras e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e pelo órgão em relação ao pedido de retificação de documentos de arrecadação de receitas estaduais (GR-PR e GNRE).
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito.