Conhecer as hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin
O que é
As hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin são:
- celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros da administração estadual
- repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos
- concessão de auxílios e subvenções
- concessão de incentivos fiscais e financeiros
- expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual
- liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Paraná.
Casos de dispensa de Consulta Prévia ao Cadin:
- operações destinadas à composição e à regularização das obrigações e deveres objeto de registro no Cadin Estadual, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora
- concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado
- transferências voluntárias de que trata o § 3º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Quem pode conhecer
Pessoas físicas ou jurídicas.
Onde conhecer
Na internet.
Como conhecer
Ao se clicar no botão "Mais informações", uma página será aberta com explicações detalhadas sobre o Cadin.
Prazo
O acesso às informações é imediato.
O que diz a lei
Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015
A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.
A legislação vigente prevê que as inclusões e baixas sejam realizadas somente pelos órgãos credores, ou seja, um órgão não pode efetuar a exclusão de um registro patrocinado por outro órgão. Dessa forma, as decisões judiciais que tratam de cancelamento ou suspensão de registros devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.
Serviços Relacionados:
- Obter informações sobre comunicado, prazo e regularização de pendências do Cadin
- Conhecer as hipóteses de suspensão do Cadin
- Obter informações sobre pendências do Cadin em outros órgãos integrados
- Obter informações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Cadin
- Acessar o Manual de Orientações Gerais do Cadin
- Conhecer impedimentos decorrentes da inclusão no Cadin
- Consultar detalhes das pendências no Cadin