Conhecer o Convênio 115/2003 - serviços de comunicação e energia elétrica
O que é
Permite obter informações sobre o Convênio ICMS 115/2003 (prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica).
Quem pode conhecer
Qualquer pessoa que tenha necessidade de obter informações.
Onde conhecer
Na internet.
Como conhecer
Ao clicar no botão "Mais Informações", você será direcionado à página relativa ao convênio.
Prazo
A exibição das informações é imediata.
O que diz a lei
Convênio ICMS 115/2003 e artigo 1º, Subanexo III, Anexo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.