Estrutura organizacional - Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda apresenta a seguinte estrutura organizacional:

 
Gabinete do Secretário (GS)
 
Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF)

O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), órgão colegiado judicante da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em última instância, dos processos administrativos fiscais decorrentes de impugnação de auto de infração, bem como do reexame necessário, no âmbito dos tributos administrados pela Receita Estadual do Paraná (REPR).

Acompanhe as sessões telepresenciais do CCRF, com transmissão ao vivo.

Consulte a composição do Conselho, a legislação e o fluxograma de recursos, bem como as pautas de julgamento agendadas e os processos e acórdãos no CCRF.

 
Secretaria Administrativa

A Secretaria Administrativa do CCRF executa serviços administrativos, trabalhos de expediente, atividades relacionadas com o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (tramitar processos, preparar edital de sessões das Câmaras e do Pleno, acompanhar, controlar e secretariar as atividades da Presidência, Conselheiros e sessões, dentre outras), bem como outros encargos que lhe forem conferidos em lei, regimento ou provimento.

Observação: não deve ser utilizado e-mail com a finalidade de serviço de protocolo de solicitações ou recursos, nesses casos utilizar somente o Protocolo Digital.

Secretária Geral/Assessoria do Presidente:

Assistente Geral CCRF/Assistente da Representação Fiscal:

Auxiliar:

 

Secretária do Pleno:

Secretária - 1ª Câmara:

Secretária - 2ª Câmara:

Auxiliar da 2° Câmara

 

 

A Representação Fiscal tem por atribuições, dentre outras, a de defender a legislação e os interesses da Fazenda Estadual, no que se refere aos créditos tributários originários de notificação de lançamento e de auto de infração, no processo administrativo fiscal, no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF.

Chefe da Representação Fiscal:

  • Claudio Carlos Welzel

Representantes Fiscais:

  • Ana Gláucia Piegas
  • Aquiléa Adriana Moresco
  • Claudio Carlos Welzel
  • Daniel Yutaka Yamamoto
  • Davidson Benjamim Lessa Mendes
  • Ezequiel Rodrigues dos Santos
  • José César Sorgi Pinhaz
  • Márcio Tadeu de Miranda
  • Sandro Couto
  • Wellington Sammuel Martins da Silva

 
Legislação
  • Lei Estadual nº 18.877/2016 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e adota outras providências
  • Resolução Sefa nº 82/2011 - Regimento do CCRF - vigência até 30/04/2017
  • Resolução Sefa nº 603/2017 - Regulamenta o Capítulo II do Título III da Lei n. 18.877, de 27 de setembro de 2016, que trata da Representação Fiscal no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF
  • Resolução Sefa nº 610/2017 - Regimento do CCRF - vigência a partir de 1º/05/2017
  • Resolução SEFA Nº 133 DE 12/02/2021 - Altera o Regimento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF - aprovado pela Resolução SEFA nº 610, de 27 de abril de 2017.
  • Edital CCRF nº 05/2012 (Publicado no DIOEPR nº 8.857, de 12 de dezembro de 2012) - Súmulas do CCRF - Tornam públicas as Súmulas Vinculantes aprovadas em sessão plenária extraordinária entre os dias 20 e 29 de novembro de 2012

 

 
Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF)

O Conselho Superior dos Auditores Fiscais, órgão diretamente ligado ao Secretário de Estado da Fazenda, tem por função zelar pela respeitabilidade da Receita Estadual, promovendo o saneamento de ocorrências negativas à sua imagem, propor ações relativas à eficiência, ética e atividades funcionais dos servidores auditores fiscais e realizar estudos técnicos que aprimorem o desenvolvimento das atividades inerentes à Receita. 

Legislação:
 
Escola Fazendária (Efaz)

A Escola Fazendária do Paraná (Efaz), subordinada à Direção Geral da Sefa, é o centro formador que tem o objetivo de promover e desenvolver a capacitação dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa). A Efaz também desempenha as ações de educação fiscal do Programa Estadual de  Educação Fiscal (PEEF/PR) e gerencia e supervisiona o programa Nota Paraná.

 
Gestão da Efaz

Responsável por dirigir as ações da Efaz, de forma a conceber e acompanhar o Programa de Capacitação da Sefa, desenvolver ações de educação fiscal,  gerir e supervisionar o programa Nota Paraná e desenvolver projetos de gestão do conhecimento.

Auditor Fiscal:

Equipe:

 
Setor de Capacitação Institucional

Setor responsável pela capacitação institucional, por meio da execução do programa de capacitação da Sefa. Atua no planejamento, produção e acompanhamento de atividades de educação presencial e a distância.

Auditor Fiscal:

  • Marcos Rogério Portes 
    • Telefone: (41) 3235-8806
    • e-mail: portes@sefa.pr.gov.br
 
Setor de Educação Fiscal e Cidadania

Setor responsável pelo desenvolvimento do Programa Estadual de Educação Fiscal e coordenação do Grupo de Educação Fiscal da Sefa no planejamento, execução e produção de materiais e conteúdos de educação fiscal para cidadania. Desenvolve seminários, fóruns e eventos para disseminação da educação fiscal para a sociedade.

Agente Profissional:

 
Setor de Suporte Logístico

Setor responsável por gerenciar o uso de recursos e de infraestrutura necessários à realização das atividades da Escola Fazendária do Paraná. Provê o suporte operacional à execução de eventos e o atendimento aos docentes e discentes, bem como mantém o Espaço Museal e o portal de internet da Efaz.

Auditor Fiscal:

 
Nota Paraná

Setor responsável por atividades previstas no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná (Nota Paraná).

e-mail: notapr@sefa.pr.gov.br

Coordenadora Geral:

 
Legislação

Educação Fiscal:

Nota Paraná:

 

 
Corregedoria Geral (CG)

A Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa/CG), instituída pela Lei Complementar n° 192/2015, é o órgão encarregado do controle sobre as atividades funcionais e a conduta dos agentes públicos da Administração Tributária e Fazendária, atuando com respaldo nos preceitos que norteiam a administração pública, no recebimento, análise e apuração de denúncias de irregularidades, bem como na atuação correcional desenvolvida nas unidades e órgãos vinculados à Sefa, por meio de Corregedores nomeados entre os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Paraná.  

Corregedor Geral:

Corregedores:

Agente de Apoio:

Legislação:

  • Lei Complementar nº 131/2010 - Dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências
  • Lei n º 6.174/1970 - Estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná
  • Resolução Sefa nº 321/2020 - Regimento Interno da Corregedoria Geral da Sefa
 
Assessoria Técnica (AT)

À Assessoria Técnica (AT) compete o assessoramento técnico abrangente ao Secretário de Estado da Fazenda sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações, exposições de motivos, análises, atos normativos, minutas, e o desempenho de outras atividades correlatas.

Assessoria Técnica:

Assessoria Econômica 

Assistente:

Estagiário:

 

 

 
Assessoria de Modernização Fazendária (AMF)
 
Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários (AAET)
 
Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC)
 
Diretoria-Geral (DG)

A  Diretoria-Geral promove  a  intelecção  e  a  liderança  técnica  e  estratégica  do processo de integração interna técnica e operacional da Secretaria da Fazenda, incluindo os diretores de área especializada, bem como a ordenação das atividades relativas aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Pasta.

Diretor-Geral:

  • Luiz Paulo Budal Pedroso De Almeida
    • Telefone: (41) 3235-8497

Assessoria Administrativa:

 

Legislação:

  • Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 - Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências (Anexo V)
  • Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017 - Regimento da Sefa
 
Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios (NLCC)

O Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios (NLCC) é responsável pela condução dos procedimentos de compras e contratações públicas, por meio de procedimentos licitatórios e contratação direta; pela gestão dos contratos, inclusive do suporte à execução orçamentário-financeira; e pelos convênios no âmbito da Sefa e da Receita Estadual.

Coordenador:

Analista de Contratos e Agente de Contratação:

Analista de Contratos e Convênios:

 

Analista de Suporte Orçamentário e Financeiro:

Apoio Técnico e Administrativo:

Legislação:

  • Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 - estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Decreto Estadual n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022 - Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
 
Diretoria de Orçamento Estadual (DOE)
 
Diretoria do Tesouro Estadual (DTE)

A Diretoria do Tesouro Estadual é responsável pelo acompanhamento da execução financeira do Estado. Em estrita observância à legislação vigente, especialmente - mas não de forma restrita - à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tesouro visa zelar pela adequada aplicação dos recursos estaduais. Integram a Diretoria do Tesouro Estadual: a equipe de Assessoria, o Departamento da Administração Financeira, o Departamento de Controle da Movimentação Financeira, o Departamento de Haveres e Obrigações, e suas respectivas Divisões.

Diretora:

Diretor Adjunto:

  • João Carlos Souza Marques
    • Telefone: (41) 3235-8177
    • e-mail: joao.marques@sefa.pr.gov.br

Assessoria Técnica:

Estagiária:

Legislação:

 
Departamento de Administração Financeira (DAF)

O Departamento de Administração Financeira realiza a programação financeira dos recursos geridos pelo Tesouro Estadual, observando a execução orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, visando sua adequação ao fluxo financeiro do Tesouro Estadual. A área é responsável pelo recebimento dos arquivos de pagamento gerados pelos órgãos e sua transmissão à instituição financeira oficial.

Chefe:

 
Divisão de Planejamento Financeiro

A Divisão de Planejamento Financeiro elabora e acompanha o fluxo financeiro diário, mensal e anual; acompanha e analisa a entrada de receitas nas contas do Tesouro; prepara cenários referentes às projeções do fluxo financeiro anual; elabora relatórios analíticos relativos às programações de desembolso executadas e a executar, fornecendo subsídios para a elaboração do fluxo de caixa; produz estudos econômicos acerca das receitas e pagamentos realizados pelo Tesouro Estadual; acompanha a liberação e a execução das Cotas Financeiras oriundas das Fontes de Recurso do Tesouro e Próprias; acompanha a evolução das receitas e dos gastos públicos do Estado; acompanha a programação de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar; analisa os pleitos dos órgãos sobre a respectiva programação financeira e encaminhar possíveis soluções; acompanha, avalia e propõe modificações na programação financeira do Estado; participa da elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária; acompanhar a execução orçamentária do Estado e sua compatibilidade com a programação financeira; e desempenha demais atividades designadas pelo Diretor do Tesouro Estadual.

Chefe de Divisão:

Assistentes Técnicos:

 
Divisão de Controle de Pagamentos

A Divisão de Controle de Pagamentos acompanha e controla as despesas de pessoal e encargos sociais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; coordenar, acompanha e controla a execução do pagamento dos servidores e funcionários ativos, inativos e pensionistas, bem como de estagiários, bolsistas, residentes e demais convênios de pessoal da Administração Direta e Indireta, inclusive das Empresas Dependentes vinculadas ao Poder Executivo Estadual; consiste e confere o processamento para integração das informações do Sistema de Folha de Pagamento do Estado do Paraná com o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF); fornece informações da Folha de Pagamento paga com recursos do Tesouro Estadual e outras fontes para liberação do processamento financeiro; executa a liberação financeira para os pagamentos dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta do Poder Executivo e de transferência de recursos aos demais Poderes, observadas as programações e os limites estabelecidos; elabora relatórios de acompanhamento e de análise da gestão financeira do Estado; coordena o recebimento de demandas referentes a questionamentos e solicitações de pagamentos; controla e acompanha os serviços de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações no Sistema de Grandes Faturadores; e desempenha outras atividades correlatas.

Chefe de Divisão:

Assistentes Técnicos:

 

 
Departamento de Controle e Movimentação Financeira (DCMF)

As principais atividades do DCMF são acompanhar e executar a movimentação financeira das contas de gestão do Tesouro Estadual, tendo como foco a confiabilidade dos dados contábeis, de modo a garantir as disponibilidades financeiras por fonte de recursos.

Chefe (em exercicio):

Assistentes Técnicos:

Consultor de Finanças Públicas:

Residente Técnicos:

 
Divisão da Receita

Entre as atividades da Divisão da Receita estão a integração das receitas diretamente arrecadadas; o Cadastro de Receitas das Transferências Nacionais; a transferência financeira e contabilização do repasse do FUNDEB Nacional; a memória de cálculo para apurar a contribuição ao PASEP; as previsões para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com base na estimativa da receita a realizar e na atualização constante da receita realizada; o acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal do Estado (PAF);  a distribuição diária da arrecadação, de acordo com as alíquotas legalmente estabelecidas; a dedução e transferência da parte do ICMS devida aos municípios; a elaboração e envio de dados solicitados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Comissão Técnica Permanente (COTEPE).

Chefe de Divisão:

Assessora Técnica:

 
Divisão da Conciliação e Controle

À Divisão de Conciliação e Controle cabe conciliar diariamente a movimentação financeira e contábil das contas bancárias do Tesouro Estadual; manter em arquivo os extratos bancários; efetuar a escrituração contábil da arrecadação direta das receitas orçamentárias e extra orçamentárias dos recursos com fontes do Tesouro Geral do Estado, tais como a arrecadação dos tributos estaduais e das taxas, das transferências constitucionais e legais do Governo Federal, inclusive dos convênios e dos fundos especiais; analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná, na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados no âmbito da gestão da receita; coordenar as atividades referentes ao acompanhamento financeiro das contas de gestão do Tesouro Estadual mantidas nas diversas instituições bancárias; analisar e acompanhar diariamente os saldos bancários das contas do Tesouro Estadual e das subcontas que integram a Conta Centralizadora; elaborar diariamente relatórios com a Disponibilidade Financeira a Utilizar; receber, analisar e classificar diariamente os documentos bancários oriundos dos diversos setores da Diretoria do Tesouro Estadual e das instituições bancárias; registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná de receitas tributárias que ingressam no Tesouro Estadual; registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná as transferências intergovernamentais que ingressam no Tesouro Estadual, classificando-as contabilmente de acordo com a sua categoria econômica; analisar todas as contas bancárias que integram o sistema e informar a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual; acompanhar devoluções de pagamentos por meio de conciliação bancária eletrônica das contas do Tesouro do Estado; controlar e acompanhar a movimentação da parcela de depósitos judiciais tributários; manter em arquivo os documentos da movimentação bancária diária; preparar o Boletim de Movimentação Financeira; requerer documentação pendente às instituições bancárias; instruir os processos administrativos de sua área de competência; elaborar o relatório de pendências de conciliação os dados referentes às conciliações da Unidade Gestora do Tesouro Estadual; e analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná, na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados no âmbito do controle bancário; Controle das restituições de IPVA realizadas pelos municípios, através de sistema RIPVA, encaminhando para devida baixa no CADIN, na Divisão da Dívida, após a quitação devida.

Chefe da Divisão:

Assistentes Técnicos:

Estagiária:

 
Divisão da Execução Financeira

À Divisão de Execução Financeira cabe cabe executar as atividades referentes aos pagamentos, às movimentações e às aplicações financeiras; movimentar os recursos provenientes das transferências inter e intragovernamentais; acompanhar junto às instituições bancárias as movimentações financeiras; acompanhar e analisar diariamente a execução da programação financeira; controlar e analisar as disponibilidades de recursos financeiros; elaborar e executar as ordens bancárias de transferências intra-Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná; controlar e acompanhar a movimentação dos recursos vinculados, transferidos ou repassados ao Tesouro do Estado; registrar contabilmente, as transferências financeiras, movimentações e depósitos nas contas do Tesouro Estadual; emitir as comunicações financeiras, e disponibilizar com a documentação pertinente aos Órgãos e Entidades Estaduais; analisar as liberações de pagamentos e efetuar lançamentos contábeis correspondentes no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná; analisar e registrar as disponibilidades financeiras por fonte de recursos; emitir ofícios de pagamento e relatórios das liberações financeiras referentes à movimentação do dia; conferir as relações de pagamento a serem encaminhadas às instituições bancárias; conferir a autenticação mecânica dos recibos dos comprovantes de pagamentos, recolhimentos e transferências; controlar o arquivo de cópias de documentos bancários pertinentes; acompanhar, receber ou restituir valores referentes a processos judiciais não tributários e consignações judiciais retidas em folha de pessoal; confeccionar e executar os registros contábeis das transferências, de resgates e de aplicações do Tesouro do Estado; controlar as aberturas, os encerramentos e as alterações de contas correntes dos órgãos estaduais; analisar os registros contábeis processados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle do Estado do Paraná na Unidade Gestora do Tesouro Estadual, efetuados pela execução financeira; verificar o retorno dos arquivos de pagamentos, indicando os possíveis erros de pagamentos; e instruir os processos administrativos no âmbito de sua competência.

Chefe de Divisão

Assistentes Técnicos:

 

 

 
Departamento de Haveres e Obrigações (DHO)

Ao Departamento de Haveres e Obrigações (DHO) compete a supervisão, a captação e a execução das atividades relativas à Dívida Pública, ao acompanhamento dos Haveres do Estado, bem como às ações necessárias ao adimplemento das Requisições de Pequeno Valor – RPV e Precatórios expedidos em desfavor do Estado. Além das competências descritas, anteriormente, compete ao DHO, em assessoramento à Diretoria do Tesouro a instrução e tramitação de processos administrativos no âmbito de sua competência; o acompanhamento e a supervisão de contratos celebrados em razão de demandas do Departamento; o acompanhamento e a execução das atividades inerentes à gestão de créditos e ativos sob a responsabilidade da Diretoria do Tesouro Estadual; o desempenho das demais atividades designadas pela Diretoria do Tesouro Estadual que guardam relação com as competências do Departamento.

Chefe:

 

 
Divisão da Dívida

À Divisão da Dívida Pública compete a gestão da Dívida Pública Estadual; a consolidação do estoque da Dívida Pública da Administração Direta e Indireta do Estado (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes); a solicitação de emissão das Programações de Desembolso dos valores devidos de principal, juros e encargos dos contratos da Dívida pública da Administração Direta; o acompanhamento da execução orçamentária e dos registros contábeis no que tange à Dívida Pública da Administração Direta; a elaboração de informações sobre o fluxo financeiro da Dívida Pública da Administração Direta; a emissão e o encaminhamento dos relatórios previstos na legislação vigente, dentro dos prazos legais estabelecidos; a elaboração dos relatórios e dos demonstrativos da Dívida Pública da Administração Direta e Indireta para o acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF; a supervisão, o acompanhamento e a realização de registros no Sistema do Banco Central - ROF/SISCOMEX relativos aos desembolsos e reembolsos dos contratos de empréstimos/financiamentos externos; o acompanhamento do cumprimento dos limites de endividamento do Estado, conforme o estabelecido nas Resoluções do Senado Federal; a análise dos perfis do estoque e do serviço da dívida e sua compatibilidade com a receita do Estado; a elaboração de estudos comparativos das taxas e dos índices de correção contratuais necessários à fixação de indicadores para a elaboração de projeções do serviço e do estoque da dívida consolidada; o acompanhamento de contratos e a consolidação das informações recebidas das Entidades relacionadas com o endividamento da Administração Indireta do Estado, (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes); o acompanhamento das atualizações das legislações pertinentes à Dívida Pública; a abertura de solicitação de suplementação orçamentária, se necessário, para o atendimento ao serviço da Dívida Pública da Administração Direta; o acompanhamento dos saldos dos empenhos e dotações orçamentárias, realizando ao longo do exercício, pedidos de reforços dos empenhos e a suplementação da dotação, se necessário, bem como eventuais cancelamentos inerentes à execução orçamentária da Dívida Pública da Administração Direta; a avaliação das solicitações de prestação de garantias e contra garantias pelo Tesouro Estadual; a elaboração de análise técnica, para subsidiar a avaliação de oportunidade e conveniência da tomada de empréstimos pelo Estado, bem como prestar o assessoramento para eventual contratação, de modo a garantir a adoção de providências, por parte dos interessados, para o exato cumprimento dos compromissos advindos das operações de crédito realizadas; a consolidação das informações da dívida referente à principal, juros e encargos pagos e a pagar, até o final dos contratos, de acordo com os relatórios exigidos pela legislação vigente, ou solicitados extraordinariamente; a elaboração de informações da previsão de entrada de recursos no Estado, referente à contratação de operações de crédito no âmbito do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM); a captação de recursos oriundos de operações de crédito interna e externa sob gestão desta Diretoria; o suporte na contratação de operações de crédito interna e externa da Administração Direta e Indireta do Estado (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes).

Chefe de Divisão:

Assistente Técnico:

 

 
Divisão de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios

À Divisão de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios compete a elaboração do controle dos precatórios do Estado, bem como das requisições de pequeno valor expedidas em face do Tesouro Estadual, de acordo com as informações disponibilizadas pelos Tribunais e pela Procuradoria-Geral do Estado; a realização dos processos necessários para o pagamento das requisições de pequeno valor encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado ao Tesouro Estadual; a solicitação e o acompanhamento da realização das transferências de recursos ao Tribunal de Justiça, para pagamento dos precatórios, nos moldes do Regime Especial de Pagamento de Precatórios; a prestação de auxílio ao GOFS na elaboração da previsão orçamentária necessária ao pagamento das requisições de pequeno valor e à realização das transferências de recursos ao Tribunal de Justiça para o pagamento dos precatórios; o acompanhamento da execução do orçamento destinado ao pagamento de requisições de pequeno valor e dos precatórios judiciais do Estado, solicitando, ao longo do exercício, eventual suplementação da dotação ou cancelamentos possíveis; o registro das decisões proferidas e encaminhadas à Secretaria da Fazenda no âmbito dos processos das Câmaras de Conciliação de Precatórios Judiciais; a emissão de guias de recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos judiciais; a solicitação de boletos de Contribuição Previdenciária à Paraná Previdência, para o recolhimento incidente sobre os pagamentos judiciais; a conferência de retenções legais encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado, incidentes sobre o pagamento de requisições de pequeno valor, antes do envio para o pagamento; o envio de informações inerentes às retenções legais ao GOFS, necessárias ao registro das obrigações acessórias tributárias correspondentes; o acompanhamento de saldos escriturais de depósitos judiciais tributários e não tributários utilizados para pagamento de precatórios, bem como o encaminhamento das ações necessárias às recomposições dos fundos de reserva, conforme previsão legal; a solicitação mensal de certidão de regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais emitida pelo Tribunal de Justiça e a análise dos relatórios encaminhados pelo Tribunal de Justiça acerca da liberação de recursos para os pagamentos dos precatórios do Estado.

Chefe de Divisão: 

Assessoria Técnica:

Residente Técnico:

Estagiária:

 
Legislação

Cadin:

Precatórios:

 
Diretoria de Contabilidade Geral do Estado (DCG)
 
Núcleo Administrativo Setorial (NAS)
 
Núcleo de Recursos Humanos Setorial (NRHS)
 
Núcleo Fazendário Setorial (NFS)

O Núcleo Fazendário Setorial (NFS) da Secretaria de Estado da Fazenda atua nas atividades inerentes à execução orçamentária e financeira da SEFA, da Receita Estadual do Paraná (REPR) e da Administração Geral do Estado (AGE). Além de executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de rotinas em cada área de ação, o NFS também provê meios para assegurar a eficácia do controle interno e externo, observando os prazos legais estabelecidos relativos à apresentação de demonstrativos, balancetes, balanços e outras demonstrações orçamentárias, financeiras e contábeis, bem como acompanhando e lançando as atualizações nos diversos sistemas de controle definidos pelas Secretarias de Administração e da Previdência, da Fazenda e demais órgãos legalmente instituídos.

Chefe:

Assistentes:

Equipe Técnica:

Agentes Fazendários:

Agentes Profissionais:

Agente de Execução:

Cargo em Comissão:

 

Legislação:

  • Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017 - Regimento da Secretaria de Estado da Fazenda (art. 26º , incisos I a XXVII, Edição DIOE nº 10.001, de 04 de agosto de 2017, p. 146 a 147)
  • Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 - Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências (art. 6º, inciso V)
 
Núcleo de Planejamento Setorial (NPS)

O Núcleo de Planejamento Setorial (NPS), unidade integrante do nível de atuação sistêmica da Secretaria de  Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL), apoia o desenvolvimento de projetos estruturantes e prioritários do governo do Estado junto à Secretaria de Estado da Fazenda, entre outras atribuições previstas na Resolução SEPL nº 22/2019.

Chefe:

Legislação:

 
Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS)

O Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS), unidade da administração pública que atua em nível sistêmico, desempenha atividades de compliance, controle interno, ouvidoria e transparência.

 
Compliance

Dedica-se à implementação e acompanhamento do Programa de Integridade, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado (CGE), e à promoção do comportamento ético e íntegro nas ações da Secretaria da Fazenda.

Agente de Compliance:

 
 Controle Interno

Dedica-se à avaliação das atividades, planos, métodos e procedimentos administrativos da gestão na Secretaria da Fazenda, com base nas orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Agentes de Controle Interno:

 

 
Ouvidoria e Transparência

Dedica-se à recepção, resposta e encaminhamento das solicitações, críticas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias, bem como pela transparência fazendária no Portal da Transparência do Estado (PTE), pela página de transparência institucional no PTE, pelo acesso às informações fazendárias, seguindo as diretrizes da Controladoria Geral do Estado (CGE).  Além disso, acompanha as atividades relativas à Carta de Serviços da Sefa, ao Plano de Comunicação da Sefa e às ações de controle social, bem como responde pelo subproduto S1.4.2: “Ferramentas de comunicação com a sociedade implantadas”, projeto contemplado pelo Profisco II PR. Ainda participa do Colegiado da Rede de Controle da Gestão Pública do Paraná e das Comissões Permanentes de Intercâmbio de Informações e Inteligência e de Prevenção e Controle Social.

Agente de Ouvidoria e Transparência:

Agente Fazendário:

Residente Técnico:

Assistente:

 

 
Planos de Trabalho
Em conformidade com as diretrizes definidas pela Controladoria Geral do Estado (CGE), por meio de Instruções Normativas, os agentes de compliance, controle interno, ouvidoria e transparência apresentam os seus Planos de Trabalho anuais, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). 
Os referidos Planos de Trabalho definem as linhas de atuação de tais agentes, além daquelas já tratadas pela CGE, em observância aos princípios da Administração pública e às normas vigentes.
 
Legislação

Núcleo de Integridade e Compliance:

Compliance:

Controle Interno:

Ouvidoria e Transparência:

 

 
Núcleo de Comunicação Social Setorial (NCS)

É o setor responsável por toda a área de comunicação, com o objetivo de publicizar as ações da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual para a população paranaense, realizando a necessária interface com todas as áreas da Sefa e com a Secretaria de Comunicação do Estado. Dentre as atividades realizadas estão a assessoria de imprensa (atendimento a veículos e jornalistas e produção de press releases); atualização do website, criação e atualização de Redes Sociais; produção fotográfica e Comunicação Interna, dentre outras atividades.

Coordenador:

Assessores:

Residentes:

  •  
    • Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS/Sefa)
    • Agente de Compliance
    • Endereço: Av. Vicente Machado, 445, 14° Andar
    • Telefone: (41) 3235-8613
    • Horário de atendimento: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h
    • e-mail: lgpdcomite@sefa.pr.gov.br