Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - Siscred
O Siscred (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para o credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito.
Para obtenção do credenciamento o contribuinte deve protocolizar digitalmente o
perante o sistema, na condição de transferente ou destinatário do crédito.O transferente deve preencher na área restrita do Receita/PR o Pedido de Verificação Prévia quando será efetuado a pós-validação das EFDs. O sócio e o contabilista serão informados por e-mail do resultado do processamento. As inconsistências serão listadas para que o requerente as regularize.
Não havendo inconsistências o requerente será informado, no seu endereço eletrônico, para preencher, imprimir e assinar o formulário eletrônico DACA - Demonstrativo para apuração do crédito acumulado, que deve ser protocolizado digitalmente, juntamente com:
1) Cópia do comprovante da emissão da NF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE) relativa à transferência do valor do crédito acumulado pretendido, que além das demais informações, deve conter o Código de Operação Fiscal de Operação - CFOP 5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado; o próprio requerente, como destinatário, seguido por hifen e pela expressão SISCRED; o valor por extenso do crédito a ser habilitado; o período de acúmulo do crédito. A NF deverá ser lançada na EFD com o código de ajuste PR000072 - Outros débitos - transferência realizada de saldo acumulado.
2) Relatórios, em Excel, detalhados da origem dos valores lançados no Demonstrativo de apuração de crédito acumulados - DACA:
a) no Quadro 1 (cálculo do índice a ser aplicado sobre as saídas). Os campos 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 deverão considerar as inclusões e exclusões, na forma da legislação, agrupadas por operações e CFOP;
b) no Quadro 2 (valor das saídas que geraram o crédito acumulado, de acordo com cada tipo de saída), em relatórios Excel para cada tipo de saída, contendo no mínimo:
b.1 - número e data da NF-e e a respectiva chave do DANFE;
b.2 - a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM do produto ou mercadoria e Código da Situação Tributária - CST;
b.3 - valor da operação que contribuiu para o acúmulo do crédito;
3) Comprovantes de entregas das EFDs contendo os registros dos saldos iniciais e finais dos estoques de mercadorias declarados em arquivo digital (BLOCO H) referente aos meses INICIAL e FINAL constantes no Quadro 1, campos 1.2.1 e 1.2.3 (cálculo do índice a ser aplicado sobre a saída) do DACA (Demonstrativo de apuração de créditos acumulados);
4) Certidão do cartório distribuidor do domicílio do estabelecimento matriz quanto à existência de ação de recuperação judicial ou falência;
5) Quando houver crédito referente à aquisição de energia elétrica, deverá ser apresentado laudo técnico referente ao consumo no processo industrial ou demonstrativo do consumo pelas empresas comerciais;
6) Quando houver utilização de crédito presumido, apresentar demonstrativo dos créditos presumidos apropriados e do crédito real estornado.
Após a análise do pedido o fisco disponibilizará os valores passíveis de utilização na conta corrente Siscred do transferente.
O contribuinte credenciado como transferente, após obtenção da anuência prévia do destinatário, acessará a área restrita do Receita/PR, com utilização de código e senha de acesso do sócio da empresa e preencherá o formulário eletrônico para "Transferência do Crédito Habilitado" efetuando os procedimentos ali consignados.
O contribuinte deverá preencher, no Receita/PR, o formulário eletrônico "Utilização de Crédito Acumulado", para efetuar as operações abaixo relacionadas, imprimindo o respectivo "Certificado de Crédito":
- Pagamento desvinculado de conta gráfica
- Aquisição em licitação pública
- Importação com desembaraço aduaneiro no Paraná
- Apropriação de crédito (GIA/ICMS)
O contribuinte que possuir crédito acumulado habilitado pelo Siscred, próprio ou recebido em transferência, poderá utilizá-lo para liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício. Para isso, deve preencher no Receita/PR, o “Requerimento para Liquidação de Débitos Fiscais com Créditos Acumulados do ICMS” e protocolizá-lo digitalmente, cumpridos os demais requisitos da NPF nº 005/2025.