Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - Siscred
O Siscred (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para o credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito.
Para obtenção do credenciamento o contribuinte deve protocolizar na Agência da Receita Estadual do seu domicílio tributário o
perante o sistema, na condição de transferente ou destinatário do crédito.O transferente deve preencher na área restrita do Receita/PR o Pedido de Verificação Prévia quando serão comparados os dados dos Arquivos Magnéticos com as GIAs – Guias de Informação e Apuração do ICMS. O sócio e o contabilista serão informados por e-mail do resultado do processamento. As inconsistências serão listadas para que o requerente as regularize.
Não havendo inconsistências o requerente será informado, no seu endereço eletrônico, para validar no Receita/PR o arquivo texto (.txt ou .zip), contendo as saídas que geraram o acúmulo de créditos, preencher e imprimir o formulário eletrônico “Demonstrativo para Habilitação de Créditos” que deve ser protocolizado na Delegacia Regional da Receita do seu domicílio tributário, juntamente com:
a) nota fiscal de transporte do crédito da conta gráfica para o Siscred
b) Demonstrativo e Requerimento para Habilitação de Créditos e outros, se for o caso
c) relação dos documentos selecionados pelos sistema para comprovação da efetividade das operações
d) comprovantes da efetividade das operações especificados na NPF 001/2009
Após a análise do pedido o fisco disponibilizará os valores passíveis de utilização na conta corrente Siscred do transferente.
O contribuinte credenciado como transferente, após obtenção da anuência prévia do destinatário, acessará a área restrita do Receita/PR, com utilização de código e senha de acesso do sócio da empresa e preencherá o formulário eletrônico para "Transferência do Crédito Habilitado" efetuando os procedimentos ali consignados.
O contribuinte deverá preencher, no Receita/PR, o formulário eletrônico "Utilização de Crédito Acumulado", para efetuar as operações abaixo relacionadas, imprimindo o respectivo "Certificado de Crédito":
- Pagamento desvinculado de conta gráfica
- Aquisição em licitação pública
- Importação com desembaraço aduaneiro no Paraná
- Apropriação de crédito (GIA/ICMS)
O contribuinte que possuir crédito acumulado habilitado pelo Siscred, próprio ou recebido em transferência, poderá utilizá-lo para liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício. Para isso, deve preencher no Receita/PR, o “Requerimento para Liquidação de Débitos Fiscais com Créditos Acumulados do ICMS” e protocolizá-lo na Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário ou da sede da Delegacia Regional de sua circunscrição, cumpridos os demais requisitos da NPF nº 001/2009.
O Estado do Paraná não reconhece créditos oriundos de benefícios fiscais concedidos à revelia do Confaz, como os listados nos decretos abaixo: