Requisição de Pequeno Valor

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) representa uma obrigação a pagar após o trânsito em julgado de decisão judicial. O valor da RPV é estabelecido em lei e atualizado periodicamente pelo Estado. No âmbito do Estado do Paraná, a RPV é regulamentada pela Lei Estadual  com valor estabelecido por meio de Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.

O prazo para pagamento desse tipo de obrigação é de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de expedição da requisição por ordem judicial.

 

Acesse a Legislação vigente:

- Lei Estadual nº 18.664, de 22/12/2015

- Resolução SEFA 001/2024

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: rpv@sefa.pr.gov.br