Requisição de Pequeno Valor
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) representa uma obrigação a pagar após o trânsito em julgado de decisão judicial. O valor da RPV é estabelecido em lei e atualizado periodicamente pelo Estado. No âmbito do Estado do Paraná, a RPV é regulamentada pela Lei Estadual com valor estabelecido por meio de Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.
O prazo para pagamento desse tipo de obrigação é de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de expedição da requisição por ordem judicial.
Acesse a Legislação vigente:
- Lei Estadual nº 18.664, de 22/12/2015
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: rpv@sefa.pr.gov.br