Pauta de bebidas
Cervejas, Refrigerantes, Energéticos, Isotônicos e Água Mineral - base de cálculo do ICMS-ST (substituição tributária)
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Cervejas
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Refrigerantes
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- Energéticos
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- Isotônicos
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- - a partir de 01 de março de 2024 - Altera as NPF - Normas de Procedimento Fiscal n.º 54/2023 e 5/2024, que publica e altera, respectivamente, novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
- - a partir de 01 de fevereiro de 2024 - Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal n.º 5/2024, que altera as Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS..
- - a partir de 01 de fevereiro de 2024 - Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal n.º 54/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS.
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- - a partir de 01 de janeiro de 2023 - Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal n.º 63/2022, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
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- - a partir de 01 de dezembro de 2020 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
- - a partir de 01 de novembro de 2020 - Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 48/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
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- - a partir de 20 de agosto de 2020 - Altera a vigência disposta no item 1 da NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 28/2020.
- - a partir de 01 de agosto de 2020 - Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 48/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
- - a partir de 01 de julho de 2020 - Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 48/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
- - a partir de 01 de junho de 2020 - Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 48/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
- - a partir de 19 de maio de 2020 - Altera a vigência disposta no item 1 da NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 14/2020.
- - a partir de 01 de maio de 2020 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
- - a partir de 01 de abril de 2020; Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 48/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 19 de março de 2020; Altera a vigência disposta no item 2 da NPF – Norma de Procedimento Fiscal no 48/2019.
- - a partir de 01 de março de 2020; Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 048/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de fevereiro de 2020; Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 048/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 13 de dezembro de 2019 - Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 048/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - partir de 01 de dezembro de 2019 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de novembro de 2019 - Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 12/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ISOTÔNICOS, ENERGÉTICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de outubro de 2019 - Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 12/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ISOTÔNICOS, ENERGÉTICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de setembro de 2019 - Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 12/2019,que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ISOTÔNICOS, ENERGÉTICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de agosto de 2019 - Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 12/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ISOTÔNICOS, ENERGÉTICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de julho de 2019 - Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 12/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ISOTÔNICOS, ENERGÉTICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de junho de 2019 - Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 12/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ISOTÔNICOS, ENERGÉTICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de maio de 2019 - Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 12/2019, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ISOTÔNICOS, ENERGÉTICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de abril de 2019 - Inclui produtos e altera valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária, nas operações com cervejas instituída pela NPF 012/2019.
- - a partir de 01 de abril de 2019 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de março de 2019 - Inclui, altera e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária, nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e águas minerais, instituída pela NPF 082/2018.
- - a partir de 01 de fevereiro de 2019 - Inclui, altera e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária, nas operações com cervejas e água mineral, instituída pela NPF 082/2018.
- - a partir de 01 de fevereiro de 2019 - Inclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes instituídos pela NPF 082/2018.
- - a partir de 01 de janeiro de 2019 - Inclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, energéticos e águas minerais instituídas pela NPF n° 082/2018.
- - a partir de 01 de dezembro de 2018 - Inclui produto na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas instituídas pela NPF n° 082/2018.
- - a partir de 01 de dezembro de 2018 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 05 de novembro de 2018 - Altera produto na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas instituída pela NPF 028/2018.
- - a partir de 01 de novembro de 2018 - Inclui produtos e alterar valores nas tabelas de bases de cálculos para substituição tributária nas operações com cervejas e águas minerais instituídos pela NPF 028/2018.
- - a partir de 01 de outubro de 2018 - Inclui, altera e exclui produtos e valores nas tabelas de bases de cálculos para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e águas minerais instituídos pela NPF 028/2018.
- - a partir de 01 de setembro de 2018 - Altera valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com energéticos instituídos pela NPF 028/2018.
- - a partir de 01 de setembro de 2018 - Inclui, altera e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral instituídos pela NPF 028/2018.
- - a partir de 01 de agosto de 2018 - Altera produtos e valores na tabela de base de cálculo de substituição tributária nas operações com cervejas instituídas pela NPF 028/2018
- - a partir de 01 de agosto de 2018 - Inclui e altera produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes instituídos pela NPF 028/2018
- - a partir de 01 de julho de 2018 - Inclui, exclui e altera produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, águas minerais e energéticos, instituídos pela NPF 028/2018.
- - a partir de 19 de junho de 2018 - Altera a vigência disposta no item 2 da NPF 028/2018.
- - a partir de 01 de junho de 2018 - Inclui, exclui e altera produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídos pela NPF 028/2018.
- - a partir de 02 de maio de 2018 - Inclui e altera produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e águas minerais, instituídos pela NPF 028/2018.
- - a partir de 04 de abril de 2018 - Inclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídos pela NPF 028/2018.
- - a partir de 01 de abril de 2018 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUAS MINERAIS.
- - a partir de 01 de março de 2018 - Inclui, altera e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES.
- - a partir de 06 de fevereiro de 2018 - Inclui e altera produtos e valores na tabela de base de cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJA.
- - a partir de 01 de fevereiro de 2018 - Inclui e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJA e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 02 de janeiro de 2018 - Inclui, altera e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídos pela NPF 133/2017.
- - a partir de 01 de janeiro de 2018 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 01 de dezembro de 2017 - Inclui, altera e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ÁGUA MINERAL, instituída na NPF nº 104/2017.
- - a partir de 01 de novembro de 2017 - Inclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 01 de outubro de 2017 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 01 de setembro de 2017 - Inclui, altera e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e isotônicos, instituídos pela NPF 030/2017.
- - a partir de 01 de agosto de 2017 - Inclui e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídos pela NPF 030/2017.
- - a partir de 11 de julho de 2017 - Inclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídos pela NPF 030/2017.
- - a partir de 01 de julho de 2017 - Incluir e exclui produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídos pela NPF 030/2017.
- - a partir de 01 de junho de 2017 - Inclui, altera e exclui produtos, valores, nome empresarial e empresas na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e águas minerais, instituídos pela NPF 030/2017.
- - a partir de 01 de maio de 2017 - Inclui, altera e exclui produtos, denominação e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, águas minerais e energéticos, instituídos pela NPF 030/2017.
- - a partir de 20 de abril de 2017 - Inclui produtos e respectivos valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídas pela NPF 030/2017.
- - a partir de 01 de abril de 2017 - Altera denominação de produtos nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerantes, instituídas pela NPF 030/2017.
- - a partir de 01 de abril de 2017 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributárias nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral.
- - a partir de 01 de março de 2017 - Inclui, exclui e altera nome empresarial, produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e águas minerais, instituídas pela NPF 126/2016.
- - a partir de 01 de fevereiro de 2017 - Inclui, exclui e altera produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e águas minerais, instituídas pela NPF 126/2016.
- - a partir de 01 de janeiro de 2017 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributárias nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral.
- - a partir de 01 de dezembro de 2016 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, águas minerais e energéticos, instituídas pela NPF 94/2016.
- - a partir de 01 de novembro de 2016 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 94/2016.
- - a partir de 13 de outubro de 2016 - Inclui e exclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 94/2016.
- - a partir de 01 de outubro de 2016 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 01 de setembro de 2016 - Inclui e altera produtos, respectivos valores e nome empresarial nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS, ENERGÉTICOS E ÁGUA MINERAL instituídas pela NPF 30/2016.
- - a partir de 01 de julho de 2016 - Altera produtos nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com ÁGUA MINERAL instituídas pela NPF 30/2016.
- - a partir de 01 de agosto de 2016 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES E ENERGÉTICOS instituídas pela NPF 30/2016.
- - a partir de 01 de julho de 2016 - Inclui produtos, respectivos valores e nome empresarial nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ÁGUA MINERAL instituídas pela NPF 30/2016.
- - a partir de 01 de junho de 2016 - Inclui produtos, respectivos valores e nome empresarial nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS E ÁGUA MINERAL instituídas pela NPF 30/2016.
- - a partir de 01 de maio de 2016 - Inclui e exclui produtos, respectivos valores e nome empresarial nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS E ÁGUA MINERAL instituídas pela NPF 30/2016.
- - a partir de 01 de abril de 2016 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS, instituídas pela NPF 30/2016.
- - a partir de 01 de abril de 2016 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 07 de março de 2016 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS, instituídas pela NPF 119/2015.
- - a partir de 1º de março de 2016 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS e ÁGUA MINERAL, instituídas pela NPF 119/2015.
- - a partir de 1º de fevereiro de 2016 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS e ENERGÉTICOS, instituídas pela NPF 119/2015.
- - a partir de 1º de janeiro de 2016 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 1º de dezembro de 2015 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, instituídas pela NPF 089/2015
- - a partir de 1º de novembro de 2015 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES e ÁGUA MINERAL, instituídas pela NPF 093/2015
- - a partir de 1º de outubro de 2015 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL..
- (Obs.: alterada pela NPF 093/2015) - a partir de 1º de outubro de 2015 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL..
- - a partir de 1º de setembro de 2015 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS E ENERGÉTICOS, instituídas pela NPF 025/2015.
- - a partir de 1º de agosto de 2015 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS E ENERGÉTICOS, instituídas pela NPF 025/2015.
- - a partir de 1º de julho de 2015 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS E ENERGÉTICOS, instituídas pela NPF 025/2015.
- - a partir de 1º de junho de 2015 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS E ENERGÉTICOS, instituídas pela NPF 025/2015.
- - a partir de 1º de maio de 2015 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS E ENERGÉTICOS, instituídas pela NPF 025/2015
- - a partir de 1º de abril de 2015 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com CERVEJAS E ENERGÉTICOS, instituídas pela NPF 025/2015
- - a partir de 1º de abril de 2015 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 1º de março de 2015 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 116/2014.
- - a partir de 1º de fevereiro de 2015 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 116/2014.
- - a partir de 1º de janeiro de 2015 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 1º de dezembro de 2014 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 83/2014.
- - a partir de 1º de novembro de 2014 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 83/2014.
- - a partir de 1º de outubro de 2014 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 1º de setembro de 2014 - Inclui produtos e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 027/2014.
- - a partir de 1º de agosto de 2014 - Inclui produtos e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 027/2014.
- - a partir de 1º de julho de 2014 - Inclui produtos e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 027/2014.
- - 01/06/2014 a 30/09/2014 - Inclui produtos e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 027/2014.
- - 01/05/2014 a 30/09/2014 - Altera e inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral, instituídas pela NPF n. 027/2014.
- - 01/04/2014 a 30/09/2014 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - a partir de 1º de março de 2014 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral, instituídas pela NPF n. 116/2013.
- - 01/01/2014 a 31/03/2014 - Altera parcialmente o ANEXO I da NPF nº 116/2013
- - 01/02/2014 a 31/03/2014 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral, instituídas pela NPF n. 116/2013.
- - 01/01/2014 a 31/03/2014 - Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - 01/12/2013 a 31/12/2013 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de BC para ST nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF n. 080/2013.
- - 01/11/2013 a 31/12/2013 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de BC para ST nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF n. 080/2013.
- - 01/10/2013 a 31/12/2013 - Publica novas Tabelas de Valores de BC relativas à ST nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS, ISOTÔNICOS e ÁGUA MINERAL.
- - 01/09/2013 a 30/09/2013 - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de BC para ST nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF n. 053/2013.
- - 01/08/2013 a 30/09/2013 - Inclui e altera produtos nas tabelas anexas à NPF 053/2013
- - 01/07/2013 a 30/09/2013 - Consolida as NPFs 037/2013 e 045/2013 e revalida os valores das tabelas de Base de Cálculo do ICMS-ST para bebidas.
- - Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para ST nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF n. 029/2013.
- - Retifica e inclui produtos nas tabelas de base de cálculo para ST nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF n. 033/2013.
- - 01/04/2013 a 30/06/2013 - Retifica e inclui valores nas tabelas constantes dos Anexos I e II da NPF 029/2013.
- - 01/04/2013 a 30/06/2013 - Consolida as NPFs 10/2013 e 18/2013 e institui novos valores de base de cálculo de ST de Bebidas.
- - 01/03/2013 a 31/03/2013 - Inclui produtos nas tabelas anexas à NPF 120/2012.
- - 01/02/2013 a 31/03/2013 - Inclui e altera produtos nas tabelas anexas à NPF 120/2012.
- - 01/01/2013 a 31/03/2013 - Consolida as NPFs 98/2012 e 108/2012.
- - 01/12/2012 a 31/12/2012 - Inclui a nota n. 5 na tabela do Anexo I da NPF n. 088/2012.
- - 01/12/2012 a 31/12/2012 - Inclui e altera produtos nas tabelas anexas à NPF 088/2012.
- - 01/11/2012 a 30/11/2012 - Inclui e altera produtos nas tabelas anexas à NPF 088/2012.
- - 01/10/2012 a 31/10/2012 - Consolida as NPFs 065/2012 e 079/2012 e revoga a NPF 058/2012.
- - 01/09/2012 a 30/09/2012 - Inclui e altera produtos nas tabelas anexas à NPF 058/2012.
- - 01/07/2012 a 30/09/2012 - Inclui e altera produtos nas tabelas anexas à NPF 058/2012.
- - 01/07/2012 a 30/09/2012 - Consolida as NPFs 036/2012 e 045/2012 e revoga a NPF 053/2012.
- - 01/07/2012 a 30/09/2012 - Consolida as NPFs 036/2012 e 045/2012.
- - 01/06/2012 a 30/06/2012 - Inclui e altera produtos nas tabelas anexas à NPF 024/2012.
- - 01/05/2012 a 30/06/2012 - Inclui e altera produtos nas tabelas anexas à NPF 024/2012.
- - 01/04/2012 a 30/06/2012
- - 01/03/2012 a 31/03/2012 - Inclui e altera valores nas tabelas anexas à NPF 103/2011.
- - 01/02/2012 a 31/03/2012 - Inclui e altera valores nas tabelas anexar à NPF 103/2011.
- - 01/01/2012 a 31/03/2012
- - 01/12/2011 a 31/12/2011 - Inclui e altera valores na tabelas anexas à NPF 079/2011.
- - 01/11/2011 a 31/12/2011 - Inclui e altera valores na tabelas anexas à NPF 079/2011.
- - 01/10/2011 a 31/12/2011 - Institui nova tabela de preços mínimos.
- - 01/09/2011 a 30/09/2011 - Inclui e altera produtos nas tabelas anexas à NPF 050/2011.
- - 01/08/2011 a 31/08/2011 - Altera produtos da NPF 050/2011.
- - 01/08/2011 a 31/08/2011 - Altera produtos da NPF 050/2011.
- - 01/07/2011 a 31/07/2011 - Consolida as NPFs 025,028,037 e 043/2011.
- - 01/06/2011 a 30/06/2011 - Altera produtos da NPF 025/2011.
- - 01/05/2011 a 30/06/2011 - Altera produtos da NPF 025/2011.
- - 01/04/2011 a 30/06/2011 - Altera produtos da NPF 025/2011.
- - 01/04/2011 a 30/06/2011.
- - 01/03/2011 a 31/03/2011 - Inclui produtos na NPF 0109/2010.
- - 01/01/2011 a 31/03/2011.
- - 01/11/2010 a 31/12/2010 - Inclui produtos na NPF 078/2010.
- - 01/10/2010 a 31/12/2010 - Inclui produtos na NPF 078/2010.
- - 01/10/2010 a 31/12/2010.
- - 01/07/2010 a 30/09/2010 - Consolida NPFs 020,026,033 e 045 de 2010.
- - 01/06/2010 a 30/06/2010 - Inclui valores na NPF 020/2010.
- - 01/05/2010 a 30/06/2010 - Inclui valores na NPF 020/2010.
- - 01/04/2010 a 30/06/2010 - Altera item 2 e inclui valores na NPF 020/2010.
- - 01/04/2010 a 30/06/2010.
- - 01/01/2010 a 31/03/2010 - Inclui produtos e valores na NPF 117/2009.
- - 01/01/2010 a 31/03/2010.
- - 01/11/2009 a 31/12/2009 - Inclui produtos e valores na NPF 088/2009.
- - 01/10/2009 a 31/12/2009
- - 01/09/2009 a 30/09/2009 - Inclui produtos e valores na NPF 057/2009.
- - 01/08/2009 a 30/09/2009 - Inclui marcas e embalagens na NPF 057/2009.
- - 01/07/2009 a 30/09/2009.
- - 01/06/2009 a 30/06/2009.
- - 01/05/2009 a 30/06/2009.
- - 01/04/2009 a 30/06/2009.
- - 01/01/2009 a 31/03/2009.
- - 01/12/2008 a 31/12/2008 - Inclui marcas e embalagens nas tabelas da NPF 082/2008.
- - 01/11/2008 a 31/12/2008 - Inclui marcas e produtos nas tabelas da NPF 082/2008.
- - 01/10/2008 a 31/12/2008
- - 01/07/2008 a 30/09/2008
- - 01/05/2008 a 30/06/2008 - Inclui marcas e produtos nas tabelas da NPF 026/2008.
- - 01/04/2008 a 30/06/2008
- - 01/01/2008 a 31/03/2008 - Inclui produtos nas tabelas da NPF 104/2007.
- - 01/01/2008 a 31/03/2008.
- - 01/12/2007 a 31/12/2007 - Inclui produtos nas tabelas da NPF 075/2007.
- - 01/11/2007 a 31/12/2007.
- - 01/10/2007 a 31/12/2007.
- - 01/07/2007 a 30/09/2007.
- - 28/05/2007 a 30/06/2007 - Inclui produtos nas tabelas da NPF 025/2007.
- - 01/05/2007 a 30/06/2007.
- - 01/04/2007 a 30/06/2007.
- - 01/02/2007 a 31/03/2007 - Inclui novas embalagens e valores nas tabelas da NPF 102/2006.
- - 01/01/2007 a 31/03/2007.
- - 01/11/2006 a 31/12/2006.
- - 01/10/2006 a 31/12/2006.
- - 01/07/2006 a 30/09/2006.
- - 01/06/2006 a 30/06/2006 - Inclui novas embalagens e valores nas tabelas da NPF 025/2006.
- - 01/04/2006 a 30/06/2006.
- - 01/03/2006 a 31/03/2006 - Inclui novas embalagens e valores nas tabelas da NPF 094/2005.
- - 01/01/2006 a 31/03/2006.
- - 09/12/2005 a 31/12/2005 - Inclui novas embalagens e valores nas tabelas da NPF 070/2005.
- - 31/10/2005 a 31/12/2005 - Inclui novas marcas e valores nas tabelas da NPF 070/2005.
- - 01/10/2005 a 31/12/2005 - As tabelas foram revistas pela NPF 077/2005.
- - 01/07/2005 a 30/09/2005.
- - 01/04/2005 a 30/06/2005 - 4º aditamento.
- - 01/01/2005 a 31/03/2005