Instruções de preenchimento da GR-PR
Campo Descrição do conteúdo
01 Código da Receita correspondente ao tributo e tipo de recolhimento efetuado
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
101-5 - Regime Mensal de Apuração - EFD/ICMS, GIA-ST ou DeSTDA:
Pagamento de GIA por contribuintes em regime normal de informação. Independentemente do ramo de atividade, todos os lançamentos considerados em conta gráfica que compõem a Guia de Informação e Apuração – GIA/ICMS devem ser recolhidos com este código.
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código da Receita = 101-5
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento pelo final da inscrição estadual.
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR = inscrição estadual corretamente:
- 05 - período de referência = no formato mm/aaaa
- 09 a 12 - valor da receita/multa/acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = Preenchimento obrigatório
102-3 - Regime de Controle, Fiscalização e Pagamento:
Recolhimento em Regime Individual de Pagamento determinado por Ato do Delegado Regional da Receita
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código da Receita = 102-3.
- 02 - data do vencimento = dia, mês e ano do vencimento do tributo. (Data do fato gerador - Saída da mercadoria)
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR = inscrição estadual
- 05 - período de referência = no formato mm/aaaa
- 09 - valor da receita = valor correspondente
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
105-8 - Energia ACL - Distribuidoras e Geradoras (Operações Internas e Interestaduais):
Recolhimento em Regime Individual de Pagamento determinado por Ato do Delegado Regional da Receita
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código da Receita = 102-3
- 02 - data do vencimento = dia, mês e ano do vencimento do tributo. (Data do fato gerador - Saída da mercadoria)
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR = inscrição estadual
- 05 - período de referência = no formato mm/aaaa
- 09 - valor da receita = valor correspondente
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
106-6 - Energia ACL - Rede Básica:
Recolhimento em Regime Individual de Pagamento determinado por Ato do Delegado Regional da Receita
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código da Receita = 102-3
- 02 - data do vencimento = dia, mês e ano do vencimento do tributo. (Data do fato gerador - Saída da mercadoria)
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR = inscrição estadual
- 05 - período de referência = no formato mm/aaaa
- 09 - valor da receita = valor correspondente
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
111-2 - Denúncia Espontânea:
Somente para contribuintes inscritos no CAD/ICMS e que não tenham escriturado o débito e nem declarado em GIA/ICMS . Uma vez efetuado o recolhimento em denúncia espontânea, não cabe retificação de GIA.
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código da Receita = 111-2
- 02 - data de vencimento = mês e ano do vencimento do tributo
- 03 – inscrição no CAD/ICMS/PR ou 04 – inscrição no CGC/MF ou CPF/MF = inscrição estadual ou para contribuinte não inscritos CGC/MF ou CPF/MF
- 05 - período de referência = no formato mm/aaaa
- demais campos = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
121-0 a 126-0 - Recolhimento Antecipado:
- 121-0 - Entradas do Exterior
- 122-8 - Entradas de Outros Estados
- 123-6 - Entradas do Estado
- 124-4 - Saídas para o Exterior
- 125-2 - Saídas para Outros Estados
- 126-0 - Saídas para o Estado
Exigidos em legislação específica conforme transcrito abaixo:
"Art. 57. O ICMS deverá ser pago nas seguintes formas e prazos (art. 36 da Lei 11.580/96):
I - por ocasião da ocorrência do fato gerador em Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, nas operações realizadas por extratores ou produtores não inscritos no CAD/ICMS, e nas operações ou prestações realizadas pelos demais contribuintes não inscritos no CAD/ICMS;
II - em Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas operações com os seguintes produtos, ressalvadas as hipóteses de diferimento, suspensão ou de autorização para recolhimento do imposto no regime do Selo Fiscal de que tratam os arts. 58 a 63, e as operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PGPM:
a) algodão em pluma ou em caroço;
b) arroz em quantidade superior a seiscentos quilogramas diários por destinatário;
c) carne verde, miúdos e outros comestíveis, em estado natural, resfriado ou congelado, de bovinos, bubalinos, ovinos, suínos e caprinos, exceto nas operações internas destinadas a consumidor final ou estabelecimento enquadrado no regime de microempresa, hipóteses em que o imposto deverá ser recolhido na forma do inciso XV deste artigo;
d) café cru, em coco ou em grão, inclusive palha;
e) couro verde, salgado ou salmourado;
f) farinha de mandioca e feijão, em quantidade superior a seiscentos quilogramas diários por destinatário;
g) gado bovino, bubalino e suíno;
h) milho em grão, em espiga ou em palha, exceto pipoca, em quantidade superior a seiscentos quilogramas diários por destinatário;
i) soja em grão;
j) sucatas de metal bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 552, § 2º, e 554;
l) toras, lascas, lenhas e toretes;
m) trigo e triticale;
VI - na importação de mercadoria ou bem destinado ao ativo fixo ou para uso ou consumo:
b) quando realizada por contribuinte não inscrito no CAD/ICMS, e com despacho aduaneiro no território paranaense, em GR-PR, no momento do desembaraço;
Art. 58. Em substituição ao regime de pagamento por ocasião da saída da mercadoria de que trata o art. 57, II, os estabelecimentos poderão requerer a utilização do "Selo Fiscal" para pagamento do imposto, relativo às operações indicadas no art. 59, até o dia 5 do mês subsequente ao da realização destas.
§ 1º O recolhimento deverá ser feito, em GR-PR, mediante emissão de nota fiscal resumo, por mercadoria e alíquota, que deverá ser apresentada na repartição com antecedência mínima de dois dias da data do vencimento."
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código da Receita = obrigatório, preenchido com um dos códigos de receita conforme o fato gerador - 121-0, 122-8, 123-6, 124-4, 125-2 ou 126-0
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento do tributo.
- 03 – inscrição no CAD/ICMS/PR ou 04 – inscrição no CNPJ/MF ou CPF/MF = inscrição estadual ou para contribuinte não inscritos CNPJ/MF ou CPF/MF
- 05 – período de referência = no formato mm/aaaa
- 09 a 12– valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
131-7 - Transporte - Recolhimento Antecipado ou Realizado por Contribuinte Não Inscrito:
Recolhimento efetuado por transportadores autônomos ou antecipação de pagamento de frete por contribuintes não inscritos
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código da Receita = 131-7
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento do tributo.
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR ou inscrição no CNPJ/MF ou CPF/MF = inscrição estadual ou para contribuinte não inscritos CNPJ/MF ou CPF/MF
- 06 - nº do documento = nº do documento fiscal
- 09 a 12– valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
141-4 - Diferencial de Alíquota:
O diferencial de alíquotas é o valor do ICMS a ser recolhido pelo contribuinte paranaense nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias ou bens destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento, obtido pela diferença entre as alíquotas interna do produto no Estado do Paraná e a interestadual utilizada na operação.
- Para os contribuintes do Simples Nacional, o recolhimento deverá ser efetuado por meio de GR-PR, na data da ocorrência do fato gerador.
- Para os contribuintes do Regime Normal de Apuração o valor do diferencial de alíquota deverá ser lançado na escrituração fiscal.
151-1 - Venda Efetuada por Ambulantes:
Pagamento de ICMS efetuado por vendedor ambulante sem inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Paraná.
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código da Receita = 151-1
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do pagamento do tributo.
- 04 - inscrição no CNPJ/MF ou CPF/MF = CNPJ/MF ou CPF/MF
- 09 a 12– valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
161-9 - Auto de Infração do ICMS:
Informe corretamente o número do Auto de Infração que está sendo quitado
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código de Receita = 161-9
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento do auto de infração
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR ou 04 – inscrição no CNPJ/MF ou CPF/MF = inscrição estadual ou para contribuinte não inscritos CNPJ/MF ou CPF/MF, conforme identificação no auto de infração
- 06 - número do documento = nº do auto de infração, com o respectivo dígito verificador
- 09 a 12 - valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
162-7 - Dívida Ativa do ICMS:
Pagamento de dívida ativa de ICMS. Para evitar erro, acesse a Receita/PR ou solicite na Agência da Receita Estadual mais próxima um extrato de débitos pendentes
Campos a ser preenchidos:
- 01 – código de receita = 162-7
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento da dívida ativa
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR ou 04 – inscrição no CGC/MF ou CPF/MF = inscrição estadual ou para contribuinte não inscritos CGC/MF ou CPF/MF. Para dívida ativa que se inicia com o nº 1, deve ser informado obrigatoriamente o CAD-ICMS do contribuinte. Caso seja contribuinte não inscrito, utiliza-se o CAD-ICMS genérico identificado no extrato da dívida ativa fornecido pela Agência de Rendas, como, por exemplo, 01.99999-73, caso seja uma dívida ativa de Jacarezinho.
- 06 - número do documento = nº da dívida ativa, com o respectivo dígito verificador
- 09 a 12– valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 – total a recolher = preenchimento obrigatório
163-5 - Parcelamento do ICMS:
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código da Receita = 163-5
- 02 - data de Vencimento = dia, mês e ano do vencimento da parcela
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR ou inscrição no CNPJ ou CPF/MF = inscrição estadual ou para contribuinte não inscritos CNPJ ou CPF/MF.
- 06 - número do documento = nº do parcelamento, com o respectivo dígito verificador, acompanhado do nº da parcela e do seu dígito verificador. Por exemplo: 6102050-4
- 09 a 12– valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
164-3 - Parcelamento PPI - ICMS:
Campos a ser preenchidos:
- 01 - código da Receita = 163-5
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento da parcela
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR ou inscrição no CNPJ ou CPF/MF = inscrição estadual ou para contribuinte não inscritos CNPJ ou CPF/MF.
- 06 - número do documento = nº do parcelamento, com o respectivo dígito verificador, acompanhado do nº da parcela e do seu dígito verificador. Por exemplo: 6102050-4
- 09 a 12 - valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
171-6 - ICMS - Recolhimento sobre Estoque:
Pagamento de ICMS devido por substituição tributária, pelos estabelecimentos substitutos e/ou substituídos enquadrados no Simples Nacional, sobre o estoque, nos casos em que a legislação determina.
Campos a preencher:
- 01 - código da Receita = 171-6
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR = inscrição estadual.
- 05 - período de referência = mês/ano do levantamento do estoque
- 09 a 12 - valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 21 - valor da base de cálculo = base de cálculo utilizada para apuração do imposto devido
- 24 - informações complementares = legislação (número do decreto) que instituiu a obrigação do pagamento; o valor do estoque apurado na data definida na legislação e o número da parcela que está sendo paga, se for o caso de pagamento parcelado
503-7 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação:
Campos a preencher:
- 01 - código da Receita = 163-5
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento da parcela
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR ou inscrição no CNPJ ou CPF/MF = inscrição estadual ou para contribuinte não inscritos CNPJ ou CPF/MF.
- 06 - número do documento = nº do parcelamento, com o respectivo dígito verificador, acompanhado do nº da parcela e do seu dígito verificador. Por exemplo: 6102050-4
- 09 a 12– valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
504.5 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração:
Campos a preencher:
- 01 - código da Receita = 163-5
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento da parcela
- 03 - inscrição no CAD/ICMS/PR ou inscrição no CNPJ ou CPF/MF = inscrição estadual ou para contribuinte não inscritos CNPJ ou CPF/MF.
- 06 - número do documento = nº do parcelamento, com o respectivo dígito verificador, acompanhado do nº da parcela e do seu dígito verificador. Por exemplo: 6102050-4
- 09 a 12– valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor
Imposto anual:
Para pagamento de IPVA em GR-PR, preencha corretamente o número do RENAVAM e exercício a ser quitado:
- 01 - código da receita = 201-1
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento do IPVA
- 05 - período de referência = exercício a ser quitado
- 06 - número do documento = número do renavam
- 07 - código do município = município de licenciamento do veículo
- 09 a 12 – valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
Auto de Infração do IPVA:
Para pagamento de auto de infração de IPVA em GR-PR, preencha corretamente o número do auto de infração a ser quitado:
- 01 - código da receita = 221-6
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento do tributo
- 06 - número do documento = número do auto de infração.
- 07 - código do município = município de origem do auto de infração.
- 09 a 12 – valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
Dívida ativa do IPVA:
Para pagamento de dívida ativa de IPVA, preencha corretamente o número da dívida ativa a ser quitado:
- 01 - código de receita = 222-4
- 02 - data de vencimento = dia, mês e ano do vencimento do tributo
- 06 - número do documento = número da dívida ativa
- 07 - código do município = município de origem da dívida (local de licenciamento do veículo
- 09 a 12 – valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher
Parcelamento do IPVA:
Para recolhimento de parcelamento de IPVA, preencha corretamente o número do parcelamento e parcela a ser quitada:
- 01 - código de receita = 223-2
- 02 - data de vencimento
- 06 - número do documento = número do parcelamento
- 07 - código do município = município de origem do licenciamento do veículo
- 09 a 12 – valor da receita/ multa/ acréscimos/juros = valor(es) correspondente(s)
- 13 - total a recolher = preenchimento obrigatório
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis Doação de quaisquer Bens ou Direitos
- 3018 - Imposto sobre Doações de Bens e Direitos
- 3026 - Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis"
- 3212 - Auto de Infração do ITCMD
- 3220 - Dívida Ativa do ITCMD
- 3239 - Parcelamento do ITCMD
Taxas de serviços públicos
- 4014 - Taxa Jurídica
- 4030 - Taxa de Segurança Preventiva / FUMPM
- 4049 - Segurança Pública - Atos da Polícia Civil
- 4057 - Taxa de expediente
- 4065 - Taxa de Saúde Pública
- 4073 - Taxa de Concurso Público
- 4103 - Taxa do Corpo de Bombeiros
Outras receitas relacionadas a tributos cobrados por entidades publicas estaduais
- 5029 - Imposto de Renda na Fonte - Retenção de Órgãos do Estado
- 5118 - Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas
- 5126 - Auto de Infração do Programa Nota Paraná
- 5215 - Dívida Ativa do Tribunal de Contas
- 5223 - Dívida Ativa da Secretaria de Estado da Agricultura
- 5231 - Dívida Ativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública
- 5240 - Dívida Ativa de Outros Órgão do Estado
- 5266 - Dívida Ativa do PROCON - PR
- 5274 - Dívida Ativa de Pena Multa - Fundo Penitenciário
- 5312 - Multas - Execuções Penais - Fundo Penitenciário
- 5320 - FEAP - Defesa de Fiscalização Agropecuária
- 5339 - Restituições ao Tesouro do Estado
- 5347 - Multas por infração ao Código Sanitário
- 5355 - Diversos do Estado
- 5410 - Parcelamento de Créditos não Tributários
- 5428 - Parcelamento - PPD - Outras Receitas
- 5711 - Acréscimos sobre Atraso no Repasse
02 Data de vencimento, no formato dd/mm/aaaa
03 N° da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR. Deixar em branco se não for contribuinte inscrito
04 N° da inscrição no CNPJ ou no CPF/MF, quando se tratar de contribuinte não inscrito no CAD ICMS/PR
05 Mês/ano ou ano, referente ao período do fato gerador do tributo pago, no formato mm/aaaa ou aaaa
06 N° de identificação do documento referente ao pagamento efetivado (por exemplo, nº do auto de infração, nº da dívida
ativa, do parcelamento, Renavam do veículo, nota fiscal ou outro processo com nº qualificado
07 Código do município, quando se tratar de recolhimento de IPVA ou referente à comercialização de produtos primários (ICMS)
O Código do Município será preenchido nos seguintes recolhimentos:
ICMS:
- Recolhimento antecipado na comercialização de produtos primários (códigos de receita 1210, 1228, 1236, 1244, 1252 e 1260)
- Transporte de mercadorias (código de receita 1317).
Obs: para importação, informar município de destino; para exportação, informar município origem.
IPVA:
- Qualquer tipo de recolhimento (códigos de receita 2011, 2216, 2224 e 2232).
Obs.:Municípios originários do cadastro de veículos.
- 74012 Abatia
- 74039 Adrianópolis
- 74055 Agudos do Sul
- 74071 Almirante Tamandaré
- 84557 Altamira do Paraná
- 55239 Alto Paraíso
- 74098 Alto Paraná
- 74110 Alto Piquiri
- 79510 Altonia
- 74136 Alvorada do Sul
- 74152 Amaporã
- 74179 Ampere
- 54631 Anahy
- 74195 Andirá
- 55093 Ângulo
- 74217 Antonina
- 74233 Antonio Olinto
- 74250 Apucarana
- 74276 Arapongas
- 74292 Arapoti
- 08303 Arapuã
- 74314 Araruna
- 74357 Araucária
- 08320 Ariranha do Ivaí
- 74373 Assai
- 79537 Assis Chateaubriand
- 74390 Astorga
- 74411 Atalaia
- 74438 Balsa Nova
- 74454 Bandeirantes
- 74470 Barbosa Ferraz
- 74519 Barra do Jacaré
- 74497 Barracão
- 08346 Bela Vista da Caroba
- 74535 Bela Vista do Paraíso
- 74551 Bituruna
- 74578 Boa Esperança
- 54712 Boa Esperança do Iguaçu
- 08362 Boa Ventura de São Roque
- 79812 Boa Vista da Aparecida
- 74594 Bocaiúva do Sul
- 08389 Bom Jesus do Sul
- 74616 Bom Sucesso
- 99791 Bom Sucesso do Sul
- 74632 Borrazópolis
- 79839 Braganey
- 55212 Brasilândia do Sul
- 74659 Cafeara
- 79855 Cafelândia
- 54917 Cafezal do Sul
- 74675 Califórnia
- 74691 Cambará
- 74713 Cambé
- 74730 Cambira
- 74756 Campina da Lagoa
- 08400 Campina do Simão
- 74772 Campina Grande do Sul
- 84751 Campo Bonito
- 74799 Campo do Tenente
- 74810 Campo Largo
- 08427 Campo Magro
- 74837 Campo Mourão
- 74853 Cândido de Abreu
- 54992 Candói
- 84514 Cantagalo
- 74870 Capanema
- 74896 Capitão Leônidas Marques
- 08443 Carambeí
- 74918 Carlópolis
- 74934 Cascavel
- 74950 Castro
- 74977 Catanduvas
- 74993 Centenário do Sul
- 75019 Cerro Azul
- 79570 Céu Azul
- 75035 Chopinzinho
- 75051 Cianorte
- 75078 Cidade Gaúcha
- 75094 Clevelândia
- 75132 Colombo
- 75159 Colorado
- 75175 Congonhinhas
- 75191 Conselheiro Mairinck
- 75213 Contenda
- 75230 Corbélia
- 75256 Cornélio Procópio
- 08460 Coronel Domingos Soares
- 75272 Coronel Vivida
- 84794 Corumbataí do Sul
- 75337 Cruz Machado
- 54739 Cruzeiro do Iguaçu
- 75299 Cruzeiro do Oeste
- 75310 Cruzeiro do Sul
- 08486 Cruzmaltina
- 75353 Curitiba
- 75370 Curiúva
- 75396 Diamante do Norte
- 99155 Diamante do Oeste
- 54658 Diamante do Sul
- 75418 Dois Vizinhos
- 84654 Douradina
- 75434 Doutor Camargo
- 54496 Doutor Ulysses
- 75450 Enéas Marques
- 75477 Engenheiro Beltrão
- 55298 Entre Rios do Oeste
- 08508 Esperança Nova
- 08524 Espigão Alto do Iguaçu
- 55115 Farol
- 75493 Faxinal
- 99830 Fazenda Rio Grande
- 75515 Fênix
- 08540 Fernandes Pinheiro
- 84573 Figueira
- 54755 Flor da Serra do Sul
- 75531 Floraí
- 75558 Floresta
- 75574 Florestópolis
- 75590 Flórida
- 75612 Formosa do Oeste
- 75639 Foz do Iguaçu
- 08567 Foz do Jordão
- 79774 Francisco Alves
- 75655 Francisco Beltrão
- 75671 General Carneiro
- 99473 Godoy Moreira
- 75698 Goioerê
- 08583 Goioxim
- 79596 Grandes Rios
- 75710 Guaíra
- 75736 Guairacá
- 08605 Guamiranga
- 75752 Guapirama
- 75779 Guaporema
- 75795 Guaraci
- 75817 Guaraniacú
- 75833 Guarapuava
- 75850 Guaraqueçaba
- 75876 Guaratuba
- 99813 Honório Serpa
- 75892 Ibaiti
- 99490 Ibema
- 75914 Ibiporã
- 75930 Icaraima
- 75957 Iguaracu
- 54674 Iguatu
- 08621 Imbaú
- 75973 Imbituva
- 75990 Inácio Martins
- 76015 Inajá
- 79618 Indianópolis
- 76031 Ipiranga
- 76058 Iporã
- 54852 Iracema do Oeste
- 76074 Irati
- 76090 Iretama
- 76112 Itaguajé
- 55255 Itaipulândia
- 76139 Itambaracá
- 76155 Itambé
- 76171 Itapejara do Oeste
- 54518 Itaperuçu
- 76198 Itauna do Sul
- 76210 Ivai
- 76236 Ivaiporã
- 99554 Ivaté
- 76252 Ivatuba
- 76279 Jaboti
- 76295 Jacarezinho
- 76317 Jaguapitã
- 76333 Jaguariaiva
- 76350 Jandaia do Sul
- 76376 Janiópolis
- 76392 Japira
- 76414 Japura
- 76430 Jardim Alegre
- 76457 Jardim Olinda
- 76473 Jataizinho
- 79979 Jesuítas
- 76490 Joaquim Távora
- 76511 Jundiai do Sul
- 84638 Juranda
- 76538 Jussara
- 76554 Kaloré
- 76570 Lapa
- 55018 Laranjal
- 76597 Laranjeiras do Sul
- 76619 Leópolis
- 55077 Lidianópolis
- 99597 Lindoeste
- 76635 Loanda
- 76651 Lobato
- 76678 Londrina
- 84816 Luiziana
- 84590 Lunardelli
- 76694 Lupionópolis
- 76716 Mallet
- 76732 Mamboré
- 76759 Mandaguaçu
- 76775 Mandaguari
- 76791 Mandirituba
- 08648 Manfrinópolis
- 75116 Mangueirinha
- 76813 Manoel Ribas
- 76830 Marechal Cândido Rondon
- 76856 Maria Helena
- 76872 Marialva
- 74330 Marilandia do Sul
- 79758 Marilena
- 76899 Mariluz
- 76910 Maringá
- 76937 Mariópolis
- 54879 Maripa
- 76953 Marmeleiro
- 08664 Marquinho
- 76970 Marumbi
- 76996 Matelândia
- 79634 Matinhos
- 55034 Mato Rico
- 54593 Mauá da Serra
- 77011 Medianeira
- 55310 Mercedes
- 77038 Mirador
- 77054 Miraselva
- 84697 Missal
- 77070 Moreira Sales
- 77097 Morretes
- 77119 Munhoz de Mello
- 77135 Nossa Senhora das Graças
- 77151 Nova Aliança do Ivai
- 77178 Nova América da Colina
- 79650 Nova Aurora
- 77194 Nova Cantu
- 77216 Nova Esperança
- 54771 Nova Esperança do Sudoeste
- 77232 Nova Fátima
- 54798 Nova Laranjeiras
- 77259 Nova Londrina
- 79677 Nova Olímpia
- 79952 Nova Prata do Iguaçu
- 54577 Nova Santa Barbara
- 79790 Nova Santa Rosa
- 99139 Nova Tebas
- 55174 Novo Itacolomi
- 77275 Ortigueira
- 77291 Ourizona
- 99651 Ouro Verde do Oeste
- 77313 Paiçandu
- 77330 Palmas
- 77356 Palmeira
- 77372 Palmital
- 77399 Palotina
- 77410 Paraíso do Norte
- 77437 Paranacity
- 77453 Paranaguá
- 77470 Paranapoema
- 77496 Paranavaí
- 55336 Pato Bragado
- 77518 Pato Branco
- 77534 Paula Freitas
- 77550 Paulo Frontin
- 77577 Peabiru
- 08680 Perobal
- 79693 Pérola
- 77593 Pérola do Oeste
- 77615 Piên
- 54534 Pinhais
- 54950 Pinhal de São Bento
- 77631 Pinhalão
- 77658 Pinhão
- 77674 Pirai do Sul
- 77690 Piraquara
- 77712 Pitanga
- 54615 Pitangueiras
- 77739 Planaltina do Paraná
- 77755 Planalto
- 77771 Ponta Grossa
- 08702 Pontal do Paraná
- 77798 Porecatu
- 77810 Porto Amazonas
- 08729 Porto Barreiro
- 77836 Porto Rico
- 77852 Porto Vitória
- 08745 Prado Ferreira
- 79910 Pranchita
- 77879 Presidente Castelo Branco
- 77895 Primeiro de Maio
- 77917 Prudentópolis
- 08761 Quarto Centenário
- 77933 Quatiguá
- 77950 Quatro Barras
- 55352 Quatro Pontes
- 79553 Quedas do Iguaçu
- 77976 Querência do Norte
- 77992 Quinta do Sol
- 78018 Quitandinha
- 55271 Ramilândia
- 78034 Rancho Alegre
- 55131 Rancho Alegre do Oeste
- 78050 Realeza
- 78077 Rebouças
- 78093 Renascença
- 78115 Reserva
- 08788 Reserva do Iguaçu
- 78131 Ribeirão Claro
- 78158 Ribeirão do Pinhal
- 78174 Rio Azul
- 78190 Rio Bom
- 54810 Rio Bonito do Iguaçu
- 08800 Rio Branco do Ivaí
- 78212 Rio Branco do Sul
- 78239 Rio Negro
- 78255 Rolândia
- 78271 Roncador
- 78298 Rondon
- 84735 Rosário do Ivai
- 78310 Sabaudia
- 78336 Salgado Filho
- 78352 Salto do Itararé
- 78379 Salto do Lontra
- 78395 Santa Amélia
- 78417 Santa Cecília do Pavão
- 78433 Santa Cruz do Monte Castelo
- 78450 Santa Fé
- 79715 Santa Helena
- 78476 Santa Inês
- 78492 Santa Isabel do Ivai
- 78514 Santa Izabel do Oeste
- 54690 Santa Lúcia
- 55050 Santa Maria do Oeste
- 78530 Santa Mariana
- 55190 Santa Mônica
- 99694 Santa Tereza do Oeste
- 84670 Santa Terezinha de Itaipu
- 78557 Santana do Itararé
- 78590 Santo Antonio da Platina
- 78611 Santo Antonio do Caiuá
- 78638 Santo Antonio do Paraíso
- 78573 Santo Antonio do Sudoeste
- 78654 Santo Inácio
- 78670 São Carlos do Ivai
- 78697 São Jerônimo da Serra
- 78719 São João
- 78735 São João do Caiuá
- 78751 São João do Ivai
- 78778 São João do Triunfo
- 78794 São Jorge do Ivai
- 78816 São Jorge do Oeste
- 79995 São Jorge do Patrocínio
- 78832 São José da Boa Vista
- 84719 São José das Palmeiras
- 78859 São José dos Pinhais
- 55158 São Manoel do Paraná
- 78875 São Mateus do Sul
- 78891 São Miguel do Iguaçu
- 54895 São Pedro do Iguaçu
- 78913 São Pedro do Ivai
- 78930 São Pedro do Paraná
- 78956 São Sebastião da Amoreira
- 78972 São Tomé
- 78999 Sapopema
- 84611 Sarandi
- 54933 Saudade do Iguaçu
- 79014 Sengés
- 08826 Serranópolis do Iguaçu
- 79030 Sertaneja
- 79057 Sertanópolis
- 79073 Siqueira Campos
- 84778 Sulina
- 08842 Tamarana
- 79090 Tamboara
- 79111 Tapejara
- 79731 Tapira
- 79138 Teixeira Soares
- 79154 Telêmaco Borba
- 79170 Terra Boa
- 79197 Terra Rica
- 79219 Terra Roxa
- 79235 Tibagi
- 79251 Tijucas do Sul
- 79278 Toledo
- 79294 Tomazina
- 79871 Três Barras do Paraná
- 54550 Tunas do Paraná
- 79316 Tuneiras do Oeste
- 79936 Tupãssi
- 84530 Turvo
- 79332 Ubiratã
- 79359 Umuarama
- 79375 União da Vitória
- 79391 Uniflor
- 79413 Uraí
- 54976 Ventania
- 79898 Vera Cruz do Oeste
- 79456 Verê
- 54836 Virmond
- 79472 Vitorino
- 79430 Wenceslau Braz
- 79499 Xambre
08 Código do produto, quando se tratar de produto primário (ICMS) ou produto sujeito ao FECOP
Este código do produto somente será preenchido quando do recolhimento antecipado do ICMS na comercialização de produtos primários (códigos de Receita 1210, 1228, 1236, 1244, 1252, 1260).
- 01015 - Algodão em Caroço
- 01023 - Algodão em Pluma
- 01031 - Caroço de Algodão
- 02011 - Arroz em Casca
- 02020 - Arroz Beneficiado
- 03018 - Boi Gordo (Para Abate)
- 03026 - Carne Verde (Miúdos)
- 03034 - Couro
- 03000 - Demais Operações com Bovinos
- 04006 - Café
- 05002 - Feijão
- 07005 - Milho
- 08010 - Soja em Grão
- 08028 - Farelo de Soja
- 08036 - Óleo de Soja
- 09008 - Suíno
- 10006 - Trigo
- 12009 - Erva-Mate Bruta e Cancheada
- 13005 - Fumo em Folha
- 14001 - Sucata
- 15008 - Madeira
- 16004 - Farinha, Raspa e Rama de Mandioca
- 17000 - Gado Bubalino
- 18007 - Aveia
- 19003 - Cana de Açúcar
- 20001 - Rami
- 21008 - Amendoim
- 22004 - Casulo do Bicho-da-Seda
- 23000 - Álcool hidratado
- 99007 - Não Classificados
Este código do produto será utilizado exclusivamente para o recolhimento do código de receita 5037 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Fecop.
- 24007 - Água Mineral (NCM 22.01)
- 25003 - Águas Gás, Refrigerantes, Refrescos e Cerveja Sem Álcool (NCM 22.02)
- 26000 - Artefatos de Joalheria e de Ourivesaria (NCM 71.13 e 71.14)
- 27006 - Produtos de Tabacaria (NCM 24.01 A 24.99
- 28002 - Perfumes e Cosméticos, exceto Xampus e Desodorantes
- 29009 - Cervejas, Chopes e Bebidas Alcoólicas (NCM 22.03,22.04, 22.05,22.06 e 22.08
- 30007 - Fumo e Sucedâneos, Manufaturados (NCM 24.02 e 24.03)
- 31003 - Gasolina, Exceto para Aviação
09 a 12 Valores correspondentes, com os respectivos campos
13 Somatório de valores lançados nos campos 09 a 12
14 a 17 Dados do contribuinte responsável pelo recolhimento
18 a 20 Dados do destinatário, nas operações com mercadorias
21 Valor base de cálculo do tributo, se houver
22 Percentual da alíquota do tributo, se houver
23 Placa do veículo e UF do licenciamento, em casos de recolhimento do IPVA ou transporte de mercadorias (ICMS)
24 Informações complementares - indicar a que se destina o recolhimento efetuado. Por exemplo, Ex.: GIA - ICMS referente ao
mês 10/1997, IPVA - Licenciamento 1997 - 1° cota; Dívida Ativa n°______; Taxa de Saúde Pública; Parcelamento de ICMS
n°______ - Parcela___