ITCMD
O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação.
Para pagar o ITCMD é necessário antes preencher e transmitir para a Receita Estadual a Declaração do ITCMD.
Possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração nas modalidades "intervivos" do ITCMD à Receita Estadual, bem como a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).
As declarações feitas nesse sistema serão submetidas a critérios de análise administrativa, independentemente de serem oriundas de procedimentos judiciais ou extrajudiciais, e somente após a análise a GR-PR será disponibilizada.
Caso não se enquadre nas hipóteses de necessidade de análise pelo Fisco, ao finalizar a declaração, a GR-PR será disponibilizada de imediato, ficando ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual de promover o lançamento administrativo de eventuais diferenças constatadas, no prazo da legislação.
Acesse o Sistema ITCMD novo.
Possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração do ITCMD à Receita Estadual, bem como a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).
As declarações feitas nesse sistema serão submetidas a critérios de análise administrativa, independentemente de serem oriundas de procedimentos judiciais ou extrajudiciais e somente após a análise, a GR-PR será disponibilizada.
Caso não se enquadre nas hipóteses de necessidade de análise pelo Fisco, ao finalizar a declaração, a GR-PR será disponibilizada de imediato, ficando ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual de promover o lançamento administrativo de eventuais diferenças constatadas, no prazo da legislação.
Onde:
Acesse o sistema Receita/PR -> Menu ITCMD -> Declaração
É o percentual utilizado para definir o valor do imposto, calculado sobre o valor venal (ou de mercado) dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados.
A alíquota do ITCMD/ITBI no Paraná depende da data do fato gerador.
Consulte a
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