GIA/ICMS e GIA-ST
A GIA/ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS e a GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – tem suas obrigatoriedades de apresentação dispostas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.6.080/2012.
- As regras e procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e pelo fisco em relação a GIA/ICMS e GIA-ST estão disciplinados na NPF nº 105/2014
- Utilização obrigatória do Requerimento de Retificação da GIA/ICMS ou GIA-ST, que está disponível na internet.
- Apresentação automática da GIA/ICMS ou GIA-ST de retificação dentro do mês de vencimento da declaração, considerando-se válida a última declaração apresentada
- Possibilidade de apresentação fora do prazo de vencimento, de uma única GIA de Retificação de forma automática, se a variação entre o saldo da GIA Normal e o da GIA de Retificação for de até R$ 20.000,00, nos casos de aumento de saldo credor ou diminuição de saldo devedor, desde que observadas as regras da NPF n. 026/2012
- Adoção de regras específicas para retificação de GIA das empresas obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme item 13.4 da NPF nº 026/2012
- Artigos 269 e 270 do RICMS/PR (2012) – GIA/ICMS
- Artigos 275 e 276 do RICMS/PR (2012) – GI-ST
- Perguntas mais frequentes sobre GIA/ICMS, GIA-ST e demais informações sobre as consistências existentes e regras na apresentação da guia.
Abaixo constam os modelos das GIAs que deverão ser anexados ao pedido de retificação de GIA por processo administrativo. As GIAs de retificação são obtidas a partir do serviço “Entrega de Declaração” no Receita/PR.
- O pedido de retificação de GIA será indeferido quando for constatado que se trata de crédito extemporâneo, conforme disposto no §5º, artigo 23 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012.
- Quando houver recolhimento em denúncia espontânea também não será aceito o pedido de retificação de GIA, conforme trata o §3º do artigo 269 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 6.080/2012.
Empresas do Regime Normal ou Substituto Tributário localizado no Estado do Paraná, protocolar requerimento na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do estabelecimento do contribuinte.
Em se tratando de contribuinte domiciliado em outro Estado, o arquivo contendo o requerimento para Retificação de GIA/ST, certificado digitalmente pelo contabilista, sócio ou representante legal da empresa e os documentos necessários, digitalizados no formato de arquivo PDF, deverão ser encaminhados para o e-mail da DCOE Natureza Tributária: dcoe@sefa.pr.gov.br.