Declaração do Valor de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - Devec
Aqui, você encontra informações gerais acerca das obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.
Nota informativa:
Pelas atuais regras, o Estado do Paraná não é signatário do Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
As regras aplicáveis aos consumidores livres de energia elétrica paranaenses estão contidas na
, aprovado pelo Decreto nº 7871, de 29/09/2017, e na , de 31/07/2015, cujas obrigações fiscais principal e acessória deverão ser observadas e cumpridas a partir do mês posterior à ocorrência do fato gerador.- Esquema e regras de validação dos arquivos em formato XML (distribuidoras)
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