Declaração do Valor de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - Devec

Aqui, você encontra informações gerais acerca das obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.

Nota informativa:

Pelas atuais regras, o Estado do Paraná não é signatário do Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2007, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

As regras aplicáveis aos consumidores livres de energia elétrica paranaenses estão contidas na Seção III, Subanexo I do Anexo IV do RICMS/2017 , aprovado pelo Decreto nº 7871, de 29/09/2017, e na Norma de Procedimento Fiscal nº 68/2015 , de 31/07/2015, cujas obrigações fiscais principal e acessória deverão ser observadas e cumpridas a partir do mês posterior à ocorrência do fato gerador.

 
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