Convênio 115/2003
O Convênio 115/2003 refere-se a prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Em caso de dúvidas, consulte as perguntas mais frequentes.
Abaixo, é apresentada a relação dos alertas e erros ocorridos com maior frequência durante a validação dos arquivos transmitidos nos termos do Convênio ICMS 115/2003, bem como o procedimento para corrigi-los.
Código de erro 104: Prestador não possui CNAE específica de energia elétrica ou serviço de comunicação.
Caso o emitente do documento fiscal não possua CNAE específica de energia elétrica ou serviço de comunicação, é necessário que o contribuinte realize uma alteração cadastral, nos termos do Capítulo II da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 92/2017, atualizando sua atividade econômica para que fique compatível com a tabela abaixo:
CNAE | Descrição |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
6022-5/01 | Programadoras |
6022-5/02 | Atividades relacionadas a televisão por assinatura, exceto programadoras |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança |
8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
Código de erro 201: CPF do Certificado Digital não possui vínculo com o CNPJ do Prestador (sócio, contabilista ou procurador).
A assinatura digital dos arquivos transmitidos referentes ao Convênio ICMS 115/2003 deverá atender a um dos seguintes critérios (sem prejuízo de outras validações):
- e-CNPJ do mesmo prestador que consta no documento fiscal, que deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Paraná; ou
- e-CPF do:
- contabilista vinculado ao estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Paraná; ou
- sócio do estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Paraná; ou
- procurador vinculado ao estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Paraná.
Caso seja necessário realizar a alteração do procurador, deverá ser apresentado o instrumento público de mandato outorgado pelo (s) responsável (eis) pela empresa, nos termos do § 3º do Art. 17 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 92/2017. Esse e os demais documentos referidos neste artigo deverão ser entregues, pessoalmente ou via postal, na ARE do domicílio tributário do requerente até o décimo quinto dia da solicitação, que será efetuada por meio do Formulário do Cadastro Eletrônico na área restrita do Receita/PR.
Este programa verifica a integridade e a consistência dos arquivos digitais gerados pelo contribuinte, calculando as chaves de codificação digital de cada arquivo digital, gerando o arquivo de controle e identificação, e permitindo a emissão do Recibo de Entrega dos arquivos digitais.
Versão | Data | Tamanho | Fonte | Descrição | |
3.00g | 08/01/2021 | 703KB | Sefaz-SP |
Versão compatível para período posterior a jan/2021. |
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3.00f | 22/01/2020 | 703 KB | Sefaz-SP | Versão compatível para período posterior a jan/2020. | |
3.00e | 04/01/2019 | 700 KB | Sefaz-SP | Versão compatível com as alterações do Convênio 60/2015. Este programa deverá ser utilizado para arquivos relativos ao período de referência a partir de 01/2017. | |
2.09a | 17/06/2016 | 533 KB | Sefaz-SP | Versão obrigatória para arquivos relativos ao período de referência entre 01/2016 e 12/2016. |
Este programa realiza a conversão dos arquivos digitais gerados e validados pelo contribuinte no padrão aceito para transmissão no TED (Transmissão Eletrônica de Documentos).
Versão | Data | Tamanho | Fonte | Descrição | |
3.00e | 22/01/2020 | 1.83 MB | Sefaz-SP | Versão publicada com a do validador 3.00f de 22/01/2020. | |
3.00d | 04/01/2019 | 1,78 MB | Sefaz-SP | Versão compatível com as versões 3.00 do Programa Validador de Arquivos. | |
2.09 | 11/12/2015 | 1,77 MB | Sefaz-SP | Versão compatível com as versões 2.09 e 2.09a do Programa Validador de Arquivos. |
Este programa realiza a transmissão eletrônica dos arquivos digitais gerados para o servidor de arquivos eletrônicos do Estado do Paraná.
Versão | Data | Tamanho | Fonte | Descrição | |
5.4.1 | 16/11/2016 | 7,06 MB | Sefaz-RS | A versão 5 do TED permite a transmissão de documentos que aceitem a autenticação do remetente através de Certificação Digital. | |
4.3.8 | 18/02/2014 | 2,85 MB | Sefaz-RS | A versão 4 do TED não permite a transmissão de documentos com autenticação através de Certificação Digital. Para este tipo de autenticação utilize o TED 5. |
Programa Consulta Nota Fiscal Convênio ICMS 115/2003 (versão 2.08)
- Descrição: Este programa permite a consulta e a impressão do espelho dos documentos fiscais contidos nos arquivos digitais.
- Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
- Tamanho: 976 KB
Programa Extrator do Convênio 115/2003 (versão 2.08)
- Descrição: Este programa tem a finalidade de gerar os arquivos digitais, nos termos do Convênio ICMS 115/03, das prestações de serviços de comunicação em que há partilha do imposto, conforme disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite, e provimento de acesso à “Internet”.
- Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
- Tamanho: 480 KB
- Descrição: Tabela de códigos e erros que acarretam a não validação na entrega dos arquivos do Convênio 115/03.
- Descrição: Tabela de erros e advertências gerados pelo Validador Versão 2.08.
- Descrição: Tabela de erros e advertências gerados pelo Validador Versão 2.05.