Contrato Banco do Brasil
Contrato nº 1289/2021-Sefa (Banco do Brasil S/A)
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, celebrou, em 13 de julho de 2021, o Contrato nº 1289/2021-SEFA com o BANCO DO BRASIL S/A, cujo objeto é a prestação de serviços financeiros e outras avenças, compreendendo, dentre outros, a centralização, distribuição e aplicação das disponibilidades financeiras do Estado do Paraná; processamento da folha de pagamento aos servidores ativos e estagiários dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes do Tesouro Estadual); e a centralização e processamento dos pagamentos a credores e fornecedores do Estado do Paraná.
Tal Contrato fora celebrado após processo de Dispensa de Licitação sob o nº 7770/2021-SEFA, com fundamento legal nos artigos 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 37, caput, seu inciso XXI (primeira parte) e parágrafo 3º do artigo 164, estes da Constituição Federal de 1988.
O prazo de vigência contratual é de 60 (sessenta) meses, iniciando em 14 de julho de 2021 e findando em 13 de julho de 2026.
Abaixo segue disponível para download o Contrato e suas alterações:
É possivel consultar o contrato anterior com o Banco do Brasil - Contrato nº 003/2016 - Não Vigente