Cálculo da MVA
Nas operações interestaduais que destinem produtos importados ao Estado do Paraná, que tenham incidência de imposto devido por substituição tributária, deverá ser recalculada a MVA - Margem de Valor Agregado de acordo com a fórmula:
"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original/100) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1]",
sendo que :
I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista para as operações internas;
II -"ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação==> valor fixo = 4%;
III -"ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna.
"ESTE APLICATIVO SE DESTINA AO CÁLCULO DA MVA AJUSTADA, SOMENTE PARA AS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 4%."