Receita Estadual multa depósitos de mercadorias importadas em Foz do Iguaçu 26/09/2019 - 17:20

Em ação no município de Foz do Iguaçu, a 13ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Cascavel encontrou grande volume de mercadorias importadas e estocadas em depósitos irregulares desacompanhadas de documentação fiscal. 

Durante a operação foi lavrado um total de R$ 427 mil em autos de infração, e identificadas irregularidades que devem resultar em mais R$ 145 mil em autuações.

Também foram identificadas outras irregularidades, mas cuja apuração demandam cruzamentos de dados e verificações adicionais para mensurar seu valor correto.

A operação foi deflagrada depois de investigações do Setor de Fiscalização, que identificou que as compras eram feitas por empresas estabelecidas em outros Estados, mas as mercadorias não eram transportadas ao estabelecimento do importador e sim comercializadas no mercado interno paranaense sem nota fiscal.

MERCADORIAS – A  Receita Estadual esclarece que não há qualquer impedimento que mercadorias sejam armazenadas em estabelecimentos diversos daquele do importador ou do proprietário das mercadorias. 

Mas elas precisam, necessariamente, estar acompanhadas de notas fiscais. “É necessária a emissão de notas fiscais para a remessa das mercadorias a depósitos de terceiros”, explica o delegado regional de Cascavel, Erson Lopes da Silva.

No caso desta operação, os auditores fiscais identificaram situações como mercadorias armazenadas em empresas sem nenhuma relação com  o importador, com o destinatário ou com a transportadora da importação. E até mercadorias armazenadas com notas fiscais, mas com divergências em relação aos documentos de importação apresentados, que não conferem quanto à identificação, quantidade, lote etc.

De acordo com avaliação da Receita, essa situação normalmente pretende ocultar os verdadeiros proprietários das mercadorias, e desta forma, facilitar a sonegação na comercialização das mercadorias. Como explica o delegado regional, “as operações da Receita Estadual pretendem combater a sonegação e a concorrência desleal dentro do mercado paranaense, atividade criminosa que distorce a capacidade de investimento por parte do Estado”.

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