Receita Estadual faz fiscalização
de IPVA em Curitiba e no interior
23/09/2015 - 16:50
A Receita Estadual realizou na manhã desta quarta-feira, 23, em Curitiba, uma nova blitz para a recuperação de débitos em atraso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A operação contou com o apoio da Polícia Militar e os inadimplentes foram abordados entre 8 horas da manhã e 1 hora da tarde na Avenida Manoel Ribas, no portal de Santa Felicidade.
As operações de fiscalização de IPVA em diversos pontos do Paraná começaram em 18 de agosto. Até agora, dos 47,3 mil veículos verificados, 7,6 mil apresentaram pendências que somam R$ 6,62 milhões. O valor total de IPVA recolhido no Estado no mesmo período das operações foi de R$ 46,5 milhões.
A Secretaria da Fazenda está trabalhando em conjunto com a Polícia Militar, o Detran e as Ciretrans do Estado. Veículos que possuem dívidas são apreendidos e a liberação fica condicionada ao pagamento das pendências. As equipes contam com unidades de fiscalização volante (vans) dotadas de equipamentos de informática, por meio dos quais são efetuadas as consultas on-line necessárias à apuração da situação do contribuinte e de seu veículo em relação ao recolhimento do IPVA e de outros débitos relacionados com a legislação do trânsito.
Confira como funcionam as operações:
1) De posse de notebook e de aplicativo específico, auditores fiscais posicionados no início da área estabelecida para a operação efetuam consulta de débitos mediante a inserção da placa dos veículos;
2) Os veículos com pendências – somente eles – são parados pelo restante da equipe, posicionada nas áreas central e final de fiscalização;
3) Confirmado o não pagamento do IPVA e a ausência do documento do veículo (só recebido com o pagamento do IPVA, do licenciamento anual e do seguro obrigatório), o veículo é retido pelos responsáveis pela fiscalização de trânsito até a regularização da documentação;
4) O pagamento do imposto deverá ser efetuado na rede bancária.
Para evitar ser barrado nas operações, proprietário de veículos devem verificar a situação dos mesmos e efetuar o pagamento do imposto devido na rede bancária. Até 30 de setembro, os contribuintes estão com condições especiais para colocar seus débitos de anos anteriores em dia, por meio do Programa Especial de Parcelamento (http://www.ppd.pr.gov.br)
Com o programa, além do IPVA, débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais podem ser parceladas em até 120 meses (dez anos), com a exclusão de 50% do valor da multa e de 40% dos juros.
Se a opção for por pagamento à vista, as vantagens serão ainda maiores: 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros. Para a liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.