Proprietários de veículos terão prazo maior para pagar o IPVA 2019 à vista; confira o calendário 14/12/2018 - 15:20

Os proprietários de veículos automotores do Paraná terão um prazo maior para pagar o IPVA 2019. A data de vencimento para pagamento em cota única (à vista) ou a quitação da primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019, variando de acordo com os números finais da placa. Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 3% no valor final. No ano anterior, o prazo para pagamento em cota única variava entre os dias 10 e 16 de janeiro.

Já o contribuinte que preferir dividir o pagamento do IPVA 2019 em três cotas, deverá ficar atendo aos prazos, de acordo com o calendário abaixo. O pagamento da primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro; o vencimento da segunda cota será entre os dias 21 e 27 de fevereiro e a terceira e última cota deverá ser quitada entre os dias 21 e 27 de março de 2019, de acordo com os números finais das placas.

MUDANÇA NO PAGAMENTO – Neste exercício, os contribuintes receberão em casa apenas uma correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única (à vista) do IPVA 2019. Quem optar por parcelar o IPVA em três cotas, deve entrar no Portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) e imprimir as guias de recolhimento.

O pagamento também poderá ser feito usando somente o número do RENAVAM nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.

ARRECADAÇÃO - Em 2019 o Paraná contará com 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A expectativa é de que o IPVA lançado para o próximo ano atinja R$ 3,4 bilhões

A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1999). 

NOTA PARANÁ – Em 2019, 127.664 proprietários de veículos utilizaram os créditos do Nota Paraná para quitar ou reduzir o valor do IPVA 2019, ocasionando uma economia de mais de R$ 15,5 milhões aos bolsos dos contribuintes, valor 17,3% maior do que o registrado no ano anterior.

Os contribuintes que, mesmo transferindo os créditos do Nota Paraná, não conseguiram quitar o IPVA 2019 integralmente, receberão a Guia de Recolhimento com a diferença, que também poderá ser quitada à vista, aproveitando o desconto de 3% ou dividido em três cotas.

INADIMPLÊNCIA - Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná. 

Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. 

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários. 

TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é tributo de competência estadual, mas sua arrecadação é dividida entre o Estado e o Município de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).

Tabela IPVA 2019


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