Projeto disciplina novo regime de licitações para empresas estatais 28/09/2017 - 17:50

O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa projeto que estende às empresas estatais paranaenses o regime de licitações estabelecido pela lei federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, explica que em junho do no ano passado foi criado um novo regime licitatório, com a Lei Federal 13.303. Segundo ele, a proposta enviada à Assembleia Legislativa promove a adequação da lei estadual de licitações aos dispositivos da lei federal.

Costa ressalta que a autorização legislativa trará segurança jurídica às estatais paranaenses quanto ao regime de licitações a ser seguido, afastando eventuais dúvidas futuras quanto aos conflitos entre as normas federais e estaduais.

O projeto traz algumas mudanças nos processos licitatórios, como a alteração dos valores para dispensa de licitação que estavam defasados desde 1998 e foram atualizados para R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 50 mil para outros serviços, compras e alienações.

Para permitir o aumento na concorrência, visando o melhor preço para a administração pública, haverá a possibilidade de parcelamento do objeto (compra de bens e serviços). Além disso, o pregão foi escolhido como modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, devendo ser observados a padronização dos procedimentos relativos às fases de licitação (preparação, divulgação, apresentação de lances e propostas, julgamento até a homologação).

As estatais terão a possibilidade de criar procedimentos auxiliares, como a pré-qualificação permanente e o cadastramento de licitantes, a utilização de sistema de registro de preços e catálogo eletrônico de padronização, como previsto na lei federal. “Trata-se de modernização da legislação, que possibilita agilidade nas contratações e maior segurança nos procedimentos”, diz Costa.