Pagamento do IPVA 2019 começa nesta quinta-feira 24/01/2019 - 12:30

Os proprietários de veículos emplacados no Paraná devem ficar atentos ao prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019. A data para pagamento à vista do tributo, com desconto de 3%, começa nesta quinta-feira, 24 de janeiro. Também nesta mesma data vence a primeira parcela do imposto para os veículos com placas de final 1 e 2. Para os demais veículos, a primeira parcela vence entre os dias 25 e 30 de janeiro. (veja a tabela abaixo). Quem optar pelo pagamento em três cotas não terá direito ao desconto.

Neste ano, os contribuintes tiveram um prazo maior para efetuar o pagamento à vista do IPVA 2019 e aproveitar o desconto. Em 2018, 23% dos proprietários de veículos emplacados no Paraná optaram pelo pagamento à vista.

Atualmente, o Paraná conta com uma frota de 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A maior parte destes veículos terá a alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. A expectativa de arrecadação com o IPVA lançado para o exercício de 2019 chega a R$ 3,4 bilhões.

Há imunidade para veículos de propriedade da União, do Estado e dos Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, de transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1999). 

MUDANÇA NO PAGAMENTO – Neste exercício, os contribuintes receberam em casa uma única correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única (à vista) do IPVA 2019. Quem optar por parcelar o IPVA em três cotas deve acessar o Portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) e imprimir as guias de recolhimento.

O pagamento com a Guia de Recolhimento ou com o número do RENAVAM poderá ser feito somente nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.

Também foi disponibilizada aos contribuintes a possibilidade de emissão de Ficha de Compensação, cujo acesso para impressão está disponível no site da Secretaria da Fazenda, permitindo o recolhimento do imposto nas demais instituições da rede bancária.

INADIMPLÊNCIA – Os contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, tais como o bloqueio de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná. 

O atraso gera multa de até 10% e juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. Além disso, é possível a inscrição em Dívida Ativa dos débitos não quitados no exercício.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários. 

PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IPVA - Toda a arrecadação do IPVA é dividida entre Estado (50%) e os municípios onde o veículo foi registrado (50%). Estes recursos são repassados diretamente às cidades e aplicados prioritariamente nas áreas da saúde, educação e segurança pública, reforçando a importância para que o tributo seja quitado dentro do prazo vigente, garantindo assim serviços de qualidade à população.

NOTA PARANÁ – No ano passado, 127.664 proprietários de veículos utilizaram os créditos do Nota Paraná para quitar ou reduzir o valor do IPVA, ocasionando uma economia de mais de R$ 15,5 milhões aos bolsos dos contribuintes, valor 17,3% maior do que o registrado no ano anterior.

Os contribuintes que, mesmo transferindo os créditos do Nota Paraná, não conseguiram quitar o IPVA 2019 integralmente, receberam a Guia de Recolhimento com a diferença, que também poderá ser quitada à vista até o dia 24 de janeiro, aproveitando o desconto de 3%, ou dividido em três cotas, sem o desconto.


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