PL prevê parcelamento do IPVA 2020 em até 6 vezes 21/07/2020 - 17:40
O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira (21/07) Projeto de Lei que prevê o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 vencido.
De acordo com o texto, os valores poderão ser pagos em até seis parcelas mensais, com taxas mínimas de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná). O crédito a ser parcelado será consolidado na data do pedido de parcelamento, com todos os acréscimos previstos na legislação – incluindo multa e juros.
Após aprovação pela Assembleia Legislativa e posterior sanção da lei, o parcelamento poderá ser solicitado pelo site da Secretaria da Fazenda.
O parcelamento da dívida sempre foi permitido no exercício seguinte. Essa medida, se aprovada, será inédita no Estado. “É um projeto de lei que dá oportunidade aos paranaenses de regularizarem a situação de seu veículo neste momento de pandemia”, afirmou Ratinho Junior.
Até junho, a inadimplência do IPVA no estado estava em 23% (dentro de uma média de anos anteriores). Em 2019, por exemplo, foi de 20%. Em valores absolutos, cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos.
De acordo com o texto, os valores poderão ser pagos em até seis parcelas mensais, com taxas mínimas de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná). O crédito a ser parcelado será consolidado na data do pedido de parcelamento, com todos os acréscimos previstos na legislação – incluindo multa e juros.
Após aprovação pela Assembleia Legislativa e posterior sanção da lei, o parcelamento poderá ser solicitado pelo site da Secretaria da Fazenda.
O parcelamento da dívida sempre foi permitido no exercício seguinte. Essa medida, se aprovada, será inédita no Estado. “É um projeto de lei que dá oportunidade aos paranaenses de regularizarem a situação de seu veículo neste momento de pandemia”, afirmou Ratinho Junior.
Até junho, a inadimplência do IPVA no estado estava em 23% (dentro de uma média de anos anteriores). Em 2019, por exemplo, foi de 20%. Em valores absolutos, cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos contribuintes, sem contar os juros e encargos incidentes nos parcelamentos.
Pelo PL, o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor equivalente a três parcelas, e a falta de pagamento de quaisquer das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias, acarretarão na suspensão do parcelamento.
O projeto de lei deve ser votado nesta quarta-feira (22).