Novas regras tributárias beneficiaram farmácias e consumidores 03/08/2020 - 16:53
Sensível às demandas de empresários e cidadãos em decorrência dos problemas econômicos causados pela pandemia, o Estado alterou a tributação sobre medicamentos, abrindo mão de R$ 60 milhões da arrecadação do ICMS.
Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril promoveram mudanças tributárias no setor de medicamentos, beneficiando tanto o setor varejista quanto os consumidores. Os objetivos são diminuir o volume de impostos no começo da cadeia de distribuição, o que viabiliza redução dos preços nas farmácias (varejo), e ajustar regras de recolhimento dos impostos.
O decreto 4.412 trouxe duas novidades. A primeira medida amplia os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares, 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os descontos eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente.
“Nós analisamos o mercado, fizemos os cálculos e percebemos que os descontos no ICMS estavam defasados, o que onerava as farmácias e inibia promoções e descontos ao consumidor”, comenta Roberto Tizon, diretor da Receita Estadual.
Já no caso do programa Farmácia Popular, passou ser utilizado para fins de tributação o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados – bem abaixo dos valores de mercado. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns, o aporte chega em 100% do valor.
R$ 60 MILHÕES – Já os decretos 4.410 e 4708, de caráter temporário, permitiram aos empresários do ramo farmacêutico usar entre os dias 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária. A medida, que serviu para reduzir os preços no varejo, representou uma renúncia fiscal de R$ 60 milhões em receitas.
Na prática, a alteração significa que os revendedores não precisaram usar os preços das revistas setoriais como base de cálculo, optando por um residual menor. O MVA só pode ser usado, via de regra, para medicamentos que não constavam nas revistas.
Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril promoveram mudanças tributárias no setor de medicamentos, beneficiando tanto o setor varejista quanto os consumidores. Os objetivos são diminuir o volume de impostos no começo da cadeia de distribuição, o que viabiliza redução dos preços nas farmácias (varejo), e ajustar regras de recolhimento dos impostos.
O decreto 4.412 trouxe duas novidades. A primeira medida amplia os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares, 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os descontos eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente.
“Nós analisamos o mercado, fizemos os cálculos e percebemos que os descontos no ICMS estavam defasados, o que onerava as farmácias e inibia promoções e descontos ao consumidor”, comenta Roberto Tizon, diretor da Receita Estadual.
Já no caso do programa Farmácia Popular, passou ser utilizado para fins de tributação o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados – bem abaixo dos valores de mercado. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns, o aporte chega em 100% do valor.
R$ 60 MILHÕES – Já os decretos 4.410 e 4708, de caráter temporário, permitiram aos empresários do ramo farmacêutico usar entre os dias 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária. A medida, que serviu para reduzir os preços no varejo, representou uma renúncia fiscal de R$ 60 milhões em receitas.
Na prática, a alteração significa que os revendedores não precisaram usar os preços das revistas setoriais como base de cálculo, optando por um residual menor. O MVA só pode ser usado, via de regra, para medicamentos que não constavam nas revistas.