Governo do Paraná mantém a menor tributação
do país para pequenas empresas do Estado

05/10/2017 - 11:10

As micro e pequenas empresas do Paraná que estão enquadradas no Simples Nacional continuarão a ter, a partir de 2018, a menor tributação do país. Por determinação de lei federal, o Governo do Estado enviou recentemente para a Assembleia Legislativa projeto de lei para adequar as quantidades e os intervalos das faixas de tributação e instituir alíquotas progressivas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), porém, mantendo a isenção para as empresas que possuem faturamento anual de até R$ 360 mil.
O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, afirma que as alterações propostas não têm por objetivo elevar a arrecadação. “A tributação do Simples Nacional no Paraná continuará sendo a menor do Brasil, ao não tributar os primeiros R$ 360 mil de faturamento anual”, diz ele.
Costa explica que atualmente há 20 faixas de tributação para o Simples Nacional mas, a pedido das empresas e para simplificar, o Congresso Nacional reduziu para seis faixas, de acordo com o faturamento anual e o segmento de atuação (comércio, indústria ou serviços). Com o projeto enviado aos deputados, o Paraná está adequando a sua legislação aos termos do Estatuto da Microempresas.
“Não havia estímulo ao crescimento das empresas porque, quando elas mudavam de faixa, todo seu faturamento era tributado em uma alíquota maior. Com as alíquotas progressivas, só incidirá a alíquota superior na parcela do faturamento que ultrapassar a faixa anterior, à semelhança de como é feito hoje com o Imposto de Renda de pessoa física”, esclarece o secretário. “A progressividade beneficia a todos os contribuintes e os R$ 360 mil devem ser abatidos em todas as faixas de faturamento”, acrescenta.
O secretário diz que, nos últimas dias, foram feitas interpretações e cálculos equivocados sobre os valores que serão desembolsados pelas empresas em 2018. Para esclarecer, ele mostra que uma empresa que fatura R$ 360.000,01 por ano, por exemplo, hoje desembolsa anualmente R$ 2.412,00 em ICMS. Se o projeto for aprovado, e considerando que sobre os primeiros R$ 360 mil ela não pagará ICMS, seu desembolso seria inferior a um centavo, ou seja, ela ficará isenta do imposto. Se a empresa fatura R$ 540.000,01, teria de desembolsar R$ 5.778 por ano e, com as mudanças, vai pagar R$ 5.728, ou 0,86% menos.