Governo devolve R$ 365 mil sacados de depósitos judiciais não-tributários 27/01/2014 - 08:52

A secretária da Fazenda Jozélia Nogueira informou nesta sexta-feira (24/01) que valores sacados equivocadamente de contas judiciais não-tributárias no final do ano já foram devolvidos. Foram depositados R$ 365 mil. O ressarcimento foi notificado ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná (OAB-PR), Juliano Breda, durante encontro realizado na sede da entidade.

A secretária entregou ofício a OAB com detalhes das operações. Ela relatou a identificação de 19 contas não-tributárias que tiveram o saldo transferido indevidamente, e destacou que o número representa 0,2% das 2.500 contas onde houve movimentação financeira. Jozélia ressaltou que se outras situações semelhantes forem apuradas o ressarcimento será imediato.

Por lei, 40% do valor total dos depósitos de natureza tributária podem ser usados pelo Estado e o restante fica disponível para a composição de dois fundos de reserva usados para liquidar as dívidas do Estado com contribuintes após decisão judicial.

“Caso a Justiça dê ganho de causa ao contribuinte, o recurso para o pagamento da ação está garantido por esses fundos. Em 48 horas, atendendo determinação judicial, o dinheiro estará disponível na conta do cidadão”, assegurou a secretária.

Jozélia afirmou ainda que a transferência dos depósitos judiciais de natureza tributária tem respaldo na Lei Federal 11.429 de 26 de dezembro de 2006 e, também, em cumprimento à decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça em 10/09/2013.

Segundo ela, no dia 19 do mês passado o Estado, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), firmaram contrato cujo objetivo é “o repasse, o controle e o pagamento dos depósitos judiciais de natureza tributária em que o Estado e/ou suas autarquias sejam parte”. “Portanto, o governo agiu dentro da legalidade”, disse.

Jozélia garantiu que os cerca de R$ 150 milhões movimentados pelo Estado no final do ano passado foram usados para pagar precatórios, mediante repasses realizados nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014 ao TJ, além do pagamento da dívida fundada do Estado, especialmente a dívida assumida frente à União em decorrência da Lei 9.496 de 11 de setembro de 1997. “No primeiro caso, o repasse mensal supera os R$ 40 milhões, enquanto para o pagamento da dívida são repassados, em média, R$ 100 milhões por mês”, disse.

Para chegar ao valor das transferências realizadas, foi analisada uma listagem com 9 mil contas, que totalizavam R$ 650 milhões. Com a análise concluiu-se que 2,5 mil depósitos judiciais poderiam ser acessados pelo Estado. No entanto, algumas contas não foram identificadas como de natureza não-tributária. “Foi um equívoco. Mesmo assim dentro ou abaixo da margem de erro esperada para tais procedimentos”, argumentou Jozélia.

CORRETO – O presidente da OAB-PR, Juliano Breda, disse ter ficado convencido da destinação correta dos recursos e que a ação do Governo do Estado para sanar os problemas ocorridos pelas transferências indevidas “é satisfatória”.

“Nota-se que não houve má-fé do Governo em se apropriar dos recursos dos depósitos não-tributários, tanto que, ao identificar as falhas, os equívocos já estão sendo sanados, com depósitos imediatos nas contas judiciais”, enfatizou Breda.

O presidente da OAB-PR disse acreditar que, com a triagem, caso a caso, que está sendo promovida pelo Governo do Estado e Caixa Econômica Federal, qualquer outro equívoco descoberto será sanado. Segundo ele, o saldo retirado das contas não-tributárias “é muito pequeno perto do valor que o Estado tem direito a utilizar”.

A secretária Jozélia acrescentou que, com esse trabalho, muitas outras contas tributárias serão identificadas. “E o Estado fará valer o seu direito de acessar esses recursos”, adiantou.

A secretária ainda argumentou que os equívocos ocorreram porque, até então, não havia informações precisas sobre a natureza dos depósitos, se tributária ou não, porque o Estado nunca tinha feito a transferência dos depósitos, de acordo com o que prevê legislação federal e estadual.

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