Governo altera critério para apurar base de cálculo
para cobrança de ICMS de medicamentos
20/02/2018 - 14:20

O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (20), em Curitiba, decreto que altera a definição da base de cálculo para cobrança do ICMS no regime da substituição tributária de medicamentos comercializados por fabricantes, distribuidores e varejistas. A mudança será feita devido à necessidade de padronização nacional do tratamento tributário dado ao segmento e para atender pedido das empresas que atuam no Estado.

Até agora, a legislação previa a utilização de tabela divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como referência de preços. As empresas procuraram o Estado e argumentaram que praticam no varejo valores diferentes, publicados mensalmente em revistas especializadas. A diferença média entre os preços divulgados pela Anvisa e os publicados em revistas é de 12,9%.

Segundo Richa, a medida é fruto do diálogo do Governo do Estado com o setor produtivo paranaense. “Estamos sempre atentos às demandas que nos são apresentadas”, disse. “Além de alterar o critério da base de cálculo do ICMS, o Paraná foi além e levou esta reivindicação ao Confaz. As alterações que faremos aqui serão estendidas para o resto do Brasil”, afirmou.

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a alteração significa, na prática, uma redução na base de cálculo, levando a uma diminuição do ICMS cobrado. “A nossa expectativa é que haja uma redução do preço final, que é estabelecido pelo comércio. Se há uma redução de quase 13% na tabela, é possível que diminua também para o consumidor”.

“Esta medida dá condições para quem produz medicamentos, trabalha no atacado (distribuidoras) ou no varejo (farmácias) de praticar preços menores”, disse o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto. “É uma forma também de dar uma padronização nacional deste procedimento”, acrescentou.

CONFAZ – Após análise detalhada do assunto, o Estado concordou com as empresas e propôs ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a mudança na legislação por meio de dois convênios: um para autorizar o uso de preços publicados em revistas e outro para convalidar os procedimentos feitos pelos contribuintes. Em dezembro de 2017, o Confaz autorizou os dois convênios.

A legislação criava contenciosos administrativos e judiciais. Só no Paraná, se não fosse feita esta alteração, o passivo tributário dos últimos cinco anos chegaria próximo de R$ 85 milhões. “É uma discussão antiga que está sendo encerrada, com efeito retroativo”, afirmou Costa.

Com o novo decreto, as revistas especializadas terão de fornecer arquivos mensalmente à Receita Estadual. “Será utilizada a base de cálculos de projeção do ICMS prevista na lista da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico, com os preços de todos os medicamentos fabricados no Brasil. Isso vai padronizar o valor”, explicou Edenir Zandoná, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma).

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