Estado reduz impostos de empresas do regime de substituição tributária 23/04/2014 - 18:30

O governador Beto Richa assinou nesta quarta-feira (23) um conjunto de decretos que alteram o regime de substituição tributária no Estado e reduzem o imposto que incide na industrialização de instrumentos musicais, bicicletas e peças, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza.

A medida beneficia principalmente as micro e pequenas empresas paranaenses incluídas no Simples Nacional. Além disso, o Estado excluiu do regime de substituição tributária os restaurantes e cozinhas industriais e as compras de órgãos públicos e aquelas destinadas à merenda escolar.

Além de reduzir a carga tributária, os decretos ampliam o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas substitutas tributárias — do dia 9 de cada mês para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador do imposto.

O ato de assinatura dos decretos teve a presença de representantes de todas as entidades que formam o G7: Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), Federação das Empresas de Transporte de Carga (Fetranspar), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e Associação Comercial do Paraná (ACP). As entidades representam 100% do setor produtivo do Estado.

MAIS COMPETITIVIDADE - “Com a redução da carga tributária queremos aumentar a competitividade das empresas paranaenses de pequeno porte frente à concorrência com produtos de estados vizinhos”, afirmou o governador. Richa disse que os ajustes atendem aos interesses de setores importantes da economia paranaense.

“Assim as empresas podem competir, manterem-se em atividade e, acima de tudo preservar e ampliar a oferta de trabalho no Paraná. O Estado ajuda quem produz e as entidades ajudam o estado na elaboração de políticas públicas”, afirmou Richa.

Para o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Edson Ramon, desde dezembro de 2013, as empresas enquadradas no Simples Nacional ficaram oneradas. “Com a correção do decreto, o governador mostrou sensibilidade ao entender a importância do empreendedorismo das micro e pequenas empresas paranaenses”, ressaltou.

O presidente da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), Darci Piana, destacou que a revisão do decreto representa o governo democrático do Estado. “Agora podemos ter equilíbrio com outros estados e isso só foi possível através do diálogo aberto com o governo estadual”.

O governador citou avanços do Paraná, como os investimentos em infraestrutura, que ajudam a reduzir o custo da produção. Ele ressaltou a pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) que apontou o Paraná como o Estado com a segunda melhor malha rodoviária do País. “A pesquisa da Confederação Nacional da Indústria e o Sebrae aponta o Paraná como o melhor ambiente para abertura de micro e pequenas empresas”, disse o governador. Richa citou, ainda, a pesquisa do Ministério do Trabalho, que mostra o Paraná como o terceiro maior gerador de emprego com carteira assinada, e os investimentos industriais atraídos pelo Paraná Competitivo, que já somam R$ 30 bilhões.

REDUZIR EVASÃO - O Paraná foi o último Estado a adotar o regime de substituição tributária para esta relação de produtos. A medida entrou em vigor a partir de 1º de março de 2014. Neste regime, os impostos passam a ser recolhidos na indústria e não ao longo da cadeia produtiva. Essa sistemática ajuda a reduzir a evasão fiscal e facilita o controle das operações, além de favorecer contribuintes que recolhem regularmente seus tributos.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, a alteração promovida pelo Estado visa corrigir distorções geradas no processo de implantação da substituição tributária.

“Construímos uma solução de comum acordo com as entidades representativas do setor privado paranaense. Nesse diálogo de argumentos técnicos, estabelecemos a competitividade das empresas desses segmentos e mantivemos um mecanismo eficiente de combate à sonegação fiscal”, explicou o secretário.

ENTENDA AS MUDANÇAS:


Redução de 50% da Margem de Valor Agregado (MVA) para artigos de papelaria, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza e produtos alimentícios para micro e pequenas empresas tributadas pelo regime Simples Nacional;

Redução de 70% sobre a Margem de Valor Agregado Revisada para bicicletas e peças e instrumentos musicais;

Revisão da Margem de Valor Agregado para bicicletas e peças e instrumentos musicais para empresas normais (não incluídas no Simples Nacional), com redução de 40% da carga tributária, em média;

O prazo para recolhimento do imposto aumenta em 50 dias: passa do dia 9 do mês subsequente ao fato gerador do imposto para o último dia útil do mês subsequente, nas operações com instrumentos musicais, bicicletas, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza;

Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com determinados produtos alimentícios destinados a cozinhas industriais, restaurantes, hotéis e similares, pizzarias e lancherias. Essas empresas possuem tratamento tributário específico, calculado sobre a receita bruta no percentual de 3,2%, quando não incluídas no regime do Simples Nacional;

Também ficam excluídas deste regime as compras de órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal e também aqueles destinados para a merenda escolar.

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