Decreto regulamenta lei que cria conta centralizadora do Estado 12/06/2013 - 10:40
O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (11) o decreto número 8.354, regulamentando a Lei 17.579/13, que instituiu o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – Sigerfi Paraná.
Proposto pelo Governo do Estado e aprovado pela Assembleia Legislativa, o sistema centraliza em uma conta corrente todas as receitas arrecadadas pelo Estado. A iniciativa visa dar mais eficiência e transparência à gestão dos recursos e modernizar a contabilidade pública do Paraná.
O decreto formaliza a Secretaria da Fazenda como responsável pela conta centralizadora, onde serão geridas receitas do Estado. “Trata-se de um mecanismo de gestão financeira adotado há muito tempo pelo governo federal e outros Estados”, disse o governador.
Segundo o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, a aprovação e a instituição do Sigerfi no Paraná representam um marco na modernização da contabilidade pública do Estado, apesar de chegar com atraso, pois, sistema similar é utilizado, com sucesso, há 20 anos pelo Tesouro Nacional.
“É, portanto, um instrumento moderno e transparente da administração do dinheiro público. A Secretaria da Fazenda, responsável pela arrecadação e distribuição dos recursos, e, agora, encarregada pela gestão da conta centralizadora, procurará tornar mais eficiente a aplicação dessas receitas, gerando mais dividendos ao Estado”, esclareceu Hauly
Integram o Sigerfi Paraná órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado (veja abaixo), que vão transferir suas disponibilidades financeiras para a conta centralizadora. As instituições participantes manterão subcontas para a execução de suas obrigações, sendo que o resgate dos recursos será efetuado no dia seguinte à solicitação.
As entradas e saídas dos recursos do Estado somente poderão ser feitos através das subcontas de cada órgão ou entidade, as quais serão supridas diariamente pela conta centralizadora, por determinação da Fazenda.
PLANO DE CONTAS - A criação do Sigerfi atende também o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), que abrange todo o País. Trata-se de uma nova contabilidade pública, que segue modelo internacional.
O plano tem de ser implantado até o final deste ano em alguns estados brasileiros, seguindo a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O sistema também vai agilizar as informações prestadas pelo Estado ao governo federal através de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
INTEGRANTES DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DOS RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO DO PARANÁ – SIGERFI PARANÁ
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ – AGEPAR
AMBIENTAL PARANÁ FLORESTAS S/A
BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ – BPP
CASA CIVIL
CASA MILITAR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA S/A
CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA – CCTG
CENTRO PARANAENSE DE REFERÊNCIA EM AGROECOLOGIA – CPRA
COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – CEPR
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DO PARANÁ – CELEPAR
COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ – DIOE
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO – DEAP
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA
FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES DO PARANÁ – FASPM
FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO – FEAP
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO – FUNREFISCO
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO – FUNRESTRAN
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – FEPGE/PR
FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FECON
FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – FESD
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – FRHI/PR
FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA
FUNDO PARANÁ
FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN
INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ – IAPAR
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP
INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS – ITCG
INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/PR
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ – IPEM
INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE – IPCE
INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – IPARDES
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR
PARANÁ TURISMO – PRTUR
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED
RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E ASSUNTOS DO MERCOSUL
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE – UNICENTRO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR
Proposto pelo Governo do Estado e aprovado pela Assembleia Legislativa, o sistema centraliza em uma conta corrente todas as receitas arrecadadas pelo Estado. A iniciativa visa dar mais eficiência e transparência à gestão dos recursos e modernizar a contabilidade pública do Paraná.
O decreto formaliza a Secretaria da Fazenda como responsável pela conta centralizadora, onde serão geridas receitas do Estado. “Trata-se de um mecanismo de gestão financeira adotado há muito tempo pelo governo federal e outros Estados”, disse o governador.
Segundo o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, a aprovação e a instituição do Sigerfi no Paraná representam um marco na modernização da contabilidade pública do Estado, apesar de chegar com atraso, pois, sistema similar é utilizado, com sucesso, há 20 anos pelo Tesouro Nacional.
“É, portanto, um instrumento moderno e transparente da administração do dinheiro público. A Secretaria da Fazenda, responsável pela arrecadação e distribuição dos recursos, e, agora, encarregada pela gestão da conta centralizadora, procurará tornar mais eficiente a aplicação dessas receitas, gerando mais dividendos ao Estado”, esclareceu Hauly
Integram o Sigerfi Paraná órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado (veja abaixo), que vão transferir suas disponibilidades financeiras para a conta centralizadora. As instituições participantes manterão subcontas para a execução de suas obrigações, sendo que o resgate dos recursos será efetuado no dia seguinte à solicitação.
As entradas e saídas dos recursos do Estado somente poderão ser feitos através das subcontas de cada órgão ou entidade, as quais serão supridas diariamente pela conta centralizadora, por determinação da Fazenda.
PLANO DE CONTAS - A criação do Sigerfi atende também o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), que abrange todo o País. Trata-se de uma nova contabilidade pública, que segue modelo internacional.
O plano tem de ser implantado até o final deste ano em alguns estados brasileiros, seguindo a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O sistema também vai agilizar as informações prestadas pelo Estado ao governo federal através de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
INTEGRANTES DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DOS RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO DO PARANÁ – SIGERFI PARANÁ
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ – AGEPAR
AMBIENTAL PARANÁ FLORESTAS S/A
BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ – BPP
CASA CIVIL
CASA MILITAR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A – CEASA S/A
CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA
CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA – CCTG
CENTRO PARANAENSE DE REFERÊNCIA EM AGROECOLOGIA – CPRA
COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ – CEPR
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ – CODAPAR
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DO PARANÁ – CELEPAR
COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ – DIOE
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO – DEAP
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA
FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES DO PARANÁ – FASPM
FUNDO DE EQUIPAMENTO AGROPECUÁRIO – FEAP
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCO – FUNREFISCO
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO TRÂNSITO – FUNRESTRAN
FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – FEPGE/PR
FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – FUNESP/PR
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FECON
FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – FESD
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – FRHI/PR
FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEMA
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA
FUNDO PARANÁ
FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN
INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ – IAPAR
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP
INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ
INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS – ITCG
INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/PR
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ – IPEM
INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE – IPCE
INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – IPARDES
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR
PARANÁ TURISMO – PRTUR
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED
RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ – RTVE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E ASSUNTOS DO MERCOSUL
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR