Contribuintes começam a receber boletos do IPVA de 2018 19/12/2017 - 15:00

Proprietários de veículos emplacados no Paraná começaram a receber em seus endereços os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018. De acordo com a Secretaria da Fazenda, até o fim de dezembro todos os contribuintes estarão com as correspondências em mãos, para que possam programar o pagamento.

Os boletos também já estão disponíveis para DDA (Débito Direto Autorizado) e quem usa o serviço tem a apresentação eletrônica do boleto de pagamento no aplicativo do banco. Em janeiro também estará disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) a possibilidade de emitir a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná).

Quem tem veículo usado vai pagar menos IPVA em 2018 no Paraná. A pesquisa de mercado feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), usada no cálculo do imposto, mostrou desvalorização média de 3,46% no preço desses bens no Estado.

Os contribuintes que optarem pela quitação à vista também vão pagar menos, porque terão desconto de 3%. O pagamento do IPVA 2018 começa no dia 10 de janeiro aos contribuintes que optarem pela parcela única, conforme calendário por final da placa (ver tabela). Desta vez, o vencimento da primeira cota será distinto do da cota única. O parcelamento pode ser feito em até três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março, e a primeira cota começa a vencer em 22 de janeiro.

Nos boletos enviados pela Secretaria da Fazenda estão dados do veículos, valores do imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda parcelas. Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a guia para recolhimento da terceira parcela.

O Paraná conta com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não tributados. A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1998).

Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

Municípios - O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado e o Município de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).