Com Programa Especial de Parcelamento, governo
facilita o pagamento de débitos em atraso
20/07/2015 - 17:00

O Paraná lançou o Programa Especial de Parcelamento. Com ele, os paranaenses com débitos em atraso poderão acertar as contas com o Estado com excelentes condições de pagamento. Por meio de benefícios que incluem redução de multa e juros, o governo vai estimular o pagamento de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. 

“Será uma oportunidade única de os contribuintes regularizarem suas pendências”, explica o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Além de favorecer o contribuinte, a medida vai permitir o incremento nas receitas do Paraná em um momento de redução da atividade econômica no país, possibilitando que o Estado possa prestar serviços de melhor qualidade. 

Com o programa, os débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais podem ser parceladas em até 120 meses (dez anos), com a exclusão de 50% do valor da multa e de 40% dos juros. 

Se a opção for por pagamento à vista, as vantagens serão ainda maiores: 75% de desconto sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros. Para a liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic. Os vencimentos das parcelas ocorrerão no dia 25 de cada mês. 

Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 500 para pessoas jurídicas e de R$ 100 para pessoas físicas. A adesão poderá ser feita por solicitação do contribuinte, exclusivamente pela Internet, ou por meio de proposta do Estado, que será enviada pelos Correios. 

O prazo para aderir ao programa vai até 30 de setembro. No site www.fazenda.pr.gov.br o interessado vai poder, de forma simples e sem burocracia, acessar o aplicativo de parcelamento, selecionar o débito que deseja pagar e ainda fazer simulações com as diversas opções de pagamento. A homologação ocorrerá com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. 

Nas correspondências que serão enviadas pelos Correios o contribuinte será informado de seus débitos e, se concordar com a proposta, poderá efetuar o pagamento por meio da guia de recolhimento impressa no documento. Uma campanha publicitária com informações sobre o programa tem como destaque as vantagens oferecidas para que as contas dos contribuintes sejam colocadas em dia. 

Cadin – Junto com o Programa Especial de Parcelamento, o governo está criando o Cadastro de Inadimplentes (Cadin), que vai fazer o registro das pendências que pessoas físicas e jurídicas possuem com o Estado e que resultará em restrições em seus relacionamentos com o governo. 

O Cadin será gerido pela Secretaria da Fazenda e vai centralizar as pendências que empresas e cidadãos possuem junto a órgãos da administração direta e indireta do Paraná, constituindo-se em um instrumento de cobrança dos inadimplentes. 

Os inscritos no Cadin ficarão impedidos de realizar, com órgãos ou entidades da administração estadual, qualquer convênio, acordo, ajustes ou contratos que envolvem desembolso de recursos do Estado. Também não poderão receber incentivos fiscais e nem créditos do Programa Nota Paraná, que será lançado em breve.

CLIQUE AQUI e acesse o aplicativo do Programa Especial de Parcelamento

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