Assembleia aprova projeto que atualiza legislação do ICMS 29/05/2013 - 09:50
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (28) a redação final do projeto que atualiza a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Paraná, tornando mais ágeis as ações e facilitando a relação do Fisco estadual com os contribuintes. Proposto pelo Governo do Estado, a matéria segue para sanção do governador Beto Richa.
“A lei traz benefícios aos cidadãos de boa-fé e fecha o cerco aos sonegadores contumazes”, diz o diretor-geral da Secretaria Estadual da Fazenda, Clovis Rogge. Ele explica que a atualização permite ao Fisco alertar o contribuinte, por meio de correspondência, sobre possível irregularidade no valor a recolher ICMS. Com isso, ele pode fazer as devidas correções, sem sofrer penalidades.
“É como se o contribuinte caísse numa malha fina, como faz a Receita Federal”, diz Rogge. “Ao ser alertado, ele tem o direito de acertar a informação inconsistente. Até então, ao constatar algum erro, o Fisco tinha, por força de lei, que autuar, ou seja, multar. Agora o contribuinte pode regularizar a situação sem sofrer a sanção fiscal”, esclareceu.
RAPIDEZ – O projeto aprovado também contribui para dar rapidez aos processos, desde o auto de infração, a defesa do contribuinte e o julgamento. Pelo procedimento vigente até então, o auditor aplicava a multa, o cidadão fazia a defesa, que voltava para receber o parecer do fiscal e só daí tinha o encaminhamento normal. Agora, o auto de infração e a defesa vão direto para o delegado regional da Receita Estadual que julgará o processo.
Há outro item no projeto que permite que o inadimplente seja intimado por meio eletrônico ou através do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda. “É o reconhecimento da modernidade tecnológica. Atualmente, a intimação é feita pessoalmente. A partir da sanção da lei, isso poderá ser feito por e-mail ou mensagem de texto”, diz o diretor-geral da Secretaria da Fazenda.
Como já ocorre na Justiça Federal, o contribuinte também poderá apresentar reclamações ou recursos (inclusive com documentos anexados aos autos) por meio dos recursos de mensagens eletrônicas, sem a necessidade de ir pessoalmente à Receita. “Isto está em conformidade com os avanços da Tecnologia da Informação, o que dará rapidez no andamento dos processos”, afirma Rogge.
A partir de agora, o contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes o pagamento de dívidas ajuizadas no valor de até 800 UPF/PR (cerca de R$ 57 mil), sem a necessidade de apresentar bens em garantia do pagamento do débito, o que antes era exigido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
PUNIÇÃO - O projeto aprovado pelos deputados também prevê a redução do desconto da multa lançada no auto de infração, de 75% para 50%, para o caso de pagamento à vista. Se o contribuinte perdeu recurso em Primeira Instância da esfera administrativa ainda terá desconto de 20%, também para pagamento à vista. “O objetivo de reduzir o desconto da multa é desestimular o sonegador contumaz”, explica.
Outro ponto que visa desestimular o mau pagador é o aumento do valor da multa de 10% para 20% pelo pagamento do ICMS em atraso. Rogge explica que, mesmo somando a multa aos juros, com base na Selic, o valor a recolher acabava sendo menor que o de outros débitos corrigidos a taxas maiores. “Diante disso, há contribuintes que deixam o imposto para pagar por último, porque a correção é menor”, esclarece o diretor-geral.
“A lei traz benefícios aos cidadãos de boa-fé e fecha o cerco aos sonegadores contumazes”, diz o diretor-geral da Secretaria Estadual da Fazenda, Clovis Rogge. Ele explica que a atualização permite ao Fisco alertar o contribuinte, por meio de correspondência, sobre possível irregularidade no valor a recolher ICMS. Com isso, ele pode fazer as devidas correções, sem sofrer penalidades.
“É como se o contribuinte caísse numa malha fina, como faz a Receita Federal”, diz Rogge. “Ao ser alertado, ele tem o direito de acertar a informação inconsistente. Até então, ao constatar algum erro, o Fisco tinha, por força de lei, que autuar, ou seja, multar. Agora o contribuinte pode regularizar a situação sem sofrer a sanção fiscal”, esclareceu.
RAPIDEZ – O projeto aprovado também contribui para dar rapidez aos processos, desde o auto de infração, a defesa do contribuinte e o julgamento. Pelo procedimento vigente até então, o auditor aplicava a multa, o cidadão fazia a defesa, que voltava para receber o parecer do fiscal e só daí tinha o encaminhamento normal. Agora, o auto de infração e a defesa vão direto para o delegado regional da Receita Estadual que julgará o processo.
Há outro item no projeto que permite que o inadimplente seja intimado por meio eletrônico ou através do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda. “É o reconhecimento da modernidade tecnológica. Atualmente, a intimação é feita pessoalmente. A partir da sanção da lei, isso poderá ser feito por e-mail ou mensagem de texto”, diz o diretor-geral da Secretaria da Fazenda.
Como já ocorre na Justiça Federal, o contribuinte também poderá apresentar reclamações ou recursos (inclusive com documentos anexados aos autos) por meio dos recursos de mensagens eletrônicas, sem a necessidade de ir pessoalmente à Receita. “Isto está em conformidade com os avanços da Tecnologia da Informação, o que dará rapidez no andamento dos processos”, afirma Rogge.
A partir de agora, o contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes o pagamento de dívidas ajuizadas no valor de até 800 UPF/PR (cerca de R$ 57 mil), sem a necessidade de apresentar bens em garantia do pagamento do débito, o que antes era exigido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
PUNIÇÃO - O projeto aprovado pelos deputados também prevê a redução do desconto da multa lançada no auto de infração, de 75% para 50%, para o caso de pagamento à vista. Se o contribuinte perdeu recurso em Primeira Instância da esfera administrativa ainda terá desconto de 20%, também para pagamento à vista. “O objetivo de reduzir o desconto da multa é desestimular o sonegador contumaz”, explica.
Outro ponto que visa desestimular o mau pagador é o aumento do valor da multa de 10% para 20% pelo pagamento do ICMS em atraso. Rogge explica que, mesmo somando a multa aos juros, com base na Selic, o valor a recolher acabava sendo menor que o de outros débitos corrigidos a taxas maiores. “Diante disso, há contribuintes que deixam o imposto para pagar por último, porque a correção é menor”, esclarece o diretor-geral.