Diretrizes Orçamentárias

Com base no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA), o Poder Executivo deve enviar aos seus respectivos órgãos do Poder Legislativo, até o dia 15 de abril, um projeto de lei que estabelece quais são as prioridades e metas para o próximo ano, que deve ser aprovado até o final da sessão legislativa anual, porque a Constituição Federal impede que eles saiam de recesso enquanto esse projeto não for aprovado. Depois de aprovado, esse projeto se chamará Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Se o PPA é usado pelo gestor público para traçar um plano de médio prazo, a LDO serve para detalhar e organizar esses objetivos e metas para o ano seguinte.

Em linhas gerais, a LDO tem como função fazer um link entre o PPA e o próximo instrumento orçamentário, a Lei Orçamentária Anual (LOA), promovendo um maior alinhamento entre os objetivos do plano de médio prazo e a realidade daquele ano, além de estabelecer limites claros e realistas para que o orçamento seja elaborado.

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata das metas e prioridades do Governo do Estado e determina como serão feitas as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

A LDO é a base para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados. Por isso, esta lei pode indicar ajustes no Plano Plurianual (PPA) e nas políticas de fomento.

 

Confira os documentos publicados:

 

Metas e Riscos Fiscais

O anexo de Metas Fiscais, parte integrante da LDO, confere os objetivos definidos em anos anteriores e, se for o caso, sugere ajustes para garantir o equilíbrio fiscal.

No anexo de Riscos Fiscais, são avaliadas ameaças para as contas públicas e apontadas providências para retomar o equilíbrio entre receitas e despesas.

Confira os anexos da LDO da última versão publicada e os exercícios anteriores desde 2001.

 

Relatório sobre Patrimônio Público Estadual

A partir de 2017, são publicados os relatórios sobre a conservação do patrimônio público e sobre projetos em andamento. O Artigo 45 da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, diz que só serão incluídos novos projetos depois de contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a LDO.

Este relatório é apresentado juntamente com a PLDO do exercício seguinte, portanto, seus dados evidenciam os valores empenhados, liquidados e pagos, por Órgão e Ação, referentes à execução orçamentária do primeiro trimestre da Lei Orçamentária Anual em vigor.

Consulte a última versão publicada do relatório e os exercícios anteriores desde 2017.

 

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)

Antes de virar lei, o texto da LDO é encaminhado como projeto de lei para a Assembleia Legislativa. Discutido e aprovado pelos deputados, o documento é devolvido para confirmação do governador.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta a elaboração dos orçamentos anuais conforme as metas estabelecidas no PPA.

Verifique a última versão publicada da PLDO e os exercícios anteriores desde 2017.

 

Ainda é possível acompanhar a tramitação da PLDO na Assembleia Legislativa do Estado.

 

Manual da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Está disponível o Manual do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).

É possível ainda consultar o fluxo de tramitação da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

 

 

Responsável pelas informações: Diretoria de Orçamento Estadual (DOE/Sefa)
Dúvidas ou acesso à informação: Ouvidoria e Transparência (Sefa)