Tomam posse novos membros do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais da Fazenda 13/05/2015 - 17:30

Os novos membros do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF tomaram posse na terça-feira (12/05) na sede da Secretaria da Fazenda. Eles foram nomeados por meio do Decreto n. 1.235/2015 e poderão permanecer no cargo por dois anos. O auditor fiscal Ademir Furlanetto assumiu a presidência do Conselho em substituição a Murilo Ferreira Wallbach.

Também tomaram posse três vice-presidentes (Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Elizete Crispim Carvalho Dias e Cleonice Stefani Salvador) e três novos representantes da Fazenda (Dirce Montanha, Antonio Zanetti Bodziak, e Jorge Takayuki Terasoto).

O secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa, participou da cerimônia de posse e disse esperar três atitudes da nova equipe do conselho: qualidade, celeridade e isenção nos julgamentos.

Furlanetto explicou que a finalidade do Conselho é a de julgar recursos interpostos nos processos administrativos-fiscais como órgão julgador de segunda instância administrativa, semelhante à atuação do Tribunal de Justiça em segunda instância na esfera da justiça comum. “Pode ser considerado um tribunal administrativo, revelando imensa importância no trato dos processos administrativos fiscais e na garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, acrescentou.

O CCRF é composto por 12 vogais titulares e 12 suplentes, que representam em partes iguais o governo e a iniciativa privada. Cada instituição que é representada no Conselho (Fiep, Fecomércio, Faciap, Faep, Fetranspar e Ocepar) indica um vogal e um suplente, que são os representantes dos contribuintes - eles são escolhidos pelo governador do Estado a partir de uma lista tríplice e são nomeados por decreto do Poder Executivo.

Os representantes do Estado são indicados pela Secretaria da Fazenda e são nomeados pelo governador. É também competência da secretaria a indicação do nome de quem vai defender os interesses da Fazenda nos julgamentos, uma vez que a defesa do contribuinte é feita por ele mesmo por meio de seus procuradores ou advogados.