Termo de Exclusão do Simples Nacional 31/10/2012 - 10:20

A Receita Estadual do Paraná, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, informa que publicou no Diário Oficial Executivo do Estado nº 8826, de 25/10/2012 , páginas nº 51 a 58, o Edital de Notificação nº 01/2012 – Termo de Exclusão do Simples Nacional - para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, cadastrados com atividades (principal e secundária) vedadas ao ingresso e de usufruírem o benefício do Simples Nacional.
Caso se pretenda impugnar a exclusão, o pedido deverá ser protocolizado, na repartição fiscal do seu domicílio tributário, no prazo legal de 30 (trinta dias) da publicação do presente Edital.