Substituição Tributária no Setor Alimentício 28/06/2019 - 16:39

A Receita Estadual do Paraná informa que a exclusão do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, relativamente aos grupos “produtos à base de trigo e farinhas”, “óleos” e “produtos hortícolas e frutas”, advinda com a celebração dos Protocolos ICMS n. 16 e 17, de 7 de maio de 2019, cuja data de entrada em vigor estava prevista inicialmente para 1º de julho de 2019, terão seus efeitos postergados para nova data a ser definida, oportunamente, sendo que, para tanto, estão sendo adotadas as medidas necessárias junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.