Receita Federal atende pedido do Paraná e outros estados e prorroga prazos do Simples Nacional 25/03/2021 - 15:49

Atendendo a um pedido do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federa (Comsefaz), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião extraordinária, a prorrogação do pagamento dos tributos para empresas do Simples Nacional com vencimento em abril, maio e junho de 2021. A medida contempla micro e pequenas empresas e microempreendedores-individuais (MEIs), e envolve os tributos federais, estaduais e municipais de acordo com a faixa de faturamento.

O Paraná, por meio do secretário René Garcia Junior, foi um dos signatários da solicitação enviada ao secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

“É uma medida importante para aliviar o caixa das micro e pequenas empresas. Também postergaremos o prazo para pagamento da parcela estadual do ICMS para essas mesmas empresas, como é o caso da substituição tributária. O decreto será publicado nos próximos dias”, comentou Garcia Junior.

O Simples é um sistema tributário que permite o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais pelas micro e pequenas empresas. Estão incluídos no conjunto os tributos federais IRPF, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e a contribuição previdenciária patronal, além do estadual ICMS e do municipal ISS.

Além de postergar o vencimento dos tributos, a medida permite às empresas dividir o pagamento em duas parcelas – os impostos do período de apuração de março, por exemplo, venceriam em 20 de abril, mas poderão ser pagos em julho e agosto, em duas parcelas iguais.

O objetivo é proporcionar um alívio financeiro para empresários no atual estágio da pandemia de Covid-19, com aumento de casos, óbitos e medidas de restrição de atividades em todo o País. A medida deve alcançar 17 milhões de contribuintes. "É um fôlego para atravessar esse momento mais crítico em que os impactos da pandemia se fazem sentir principalmente nos negócios que estão fechados e sem possibilidade de receitas", disse Tostes Neto.

PRORROGAÇÃO – De acordo com a mudança, o período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; a apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; e a apuração de maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

MEDIDA ESTADUAL – Será publicado nos próximos dias o decreto que prorroga o prazo de pagamento da parcela do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional sobre Substituição Tributária, Difal e outras situações dispostas no Decreto Nº 442. A medida, elaborada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, pode beneficiar até 226 mil pequenas empresas ativas no Paraná.

O texto deve estipular que os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021 terão vencimento em 20 de junho, 30 de julho e 31 de agosto, respectivamente. Assim, portanto, os pequenos empresários ganham três meses de folga nas contas.