Receita Estadual faz comunicado a produtores de fumo em folha 19/04/2016 - 16:30

AUTORREGULARIZAÇÃO – PRODUTORES DE FUMO
A Receita Estadual alerta os produtores rurais para a necessidade do recolhimento do ICMS quando destinar fumo em folha e seus resíduos para estabelecimento paranaense que não seja industrial nem depósito de indústria paranaense ou não tenha regime especial que lhe atribua a condição de substituto tributário.
O inciso VI do art. 105 do Regulamento do ICMS do Paraná, aprovado pelo Decreto n.º 6.080, de 28/09/2.012, estabelece a suspensão do pagamento do imposto nas operações internas quando o produtor rural realizar a saída de fumo em folha e de seus resíduos destinados a “estabelecimento industrial ou seu depósito localizado no Estado”.
Porém, nas operações internas não destinadas a “estabelecimento industrial ou seu depósito localizado no Estado”, o produtor rural deverá realizar o pagamento do imposto, exceto se o destinatário for detentor de regime especial que lhe atribua a responsabilidade pelo recolhimento do imposto originalmente devido pelo produtor.
Atualmente, são detentores de Regime Especial para esse fim os seguintes estabelecimentos:
EMPRESA CAD-ICMS
AGRICERES AGROINDUSTRIAL LTDA. 903.60672-06
ALBINO SKAVRONSKI 906.15622-97
ALLIANCE ONE BRASIL EXP. DE TABACOS LTDA. 301.03300-16
CHINA BRASIL TABACOS EXPORTADORA LTDA 906.45473-45
INT DO BRASIL IND. NAC. DE TABACOS LTDA. 904.38480-19
JTI KANNENBERG COMERCIO DE TABACOS DO BRASIL LTDA. 902.94649-76
JTI PROCES. DE TABACOS DO BRASIL LTDA. 906.28285-25
PHILIP MORRIS BRASIL IND. E COM. LTDA. 902.98793-27
PREMIUM TABACOS DO BRASIL LTDA. 902.95672-79
SOUZA CRUZ S/A. 126.00048-04
UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA. 903.57046-60
A Lei n. 17.605/2013 prevê que os contribuintes realizem a autorregularização de inconsistências detectadas por meio de cruzamento das informações contidas na base de dados da Receita Estadual, sem a imposição de penalidades.
Assim, a Receita Estadual informa que está identificando as operações já realizadas sem o pagamento do ICMS e que fará a cobrança dos valores devidos, razão pela qual, nos próximos dias, os produtores rurais receberão correspondência contendo informações para regularização de suas pendências.
Por fim a Receita Estadual informa que, concluído o prazo estabelecido para a autorregularização, promoverá o lançamento dos débitos remanescentes em auto de infração, com os devidos acréscimos legais.