Receita Estadual divulga resultado preliminar de força-tarefa 28/07/2015 - 10:30

A Receita Estadual divulgou um relatório com resultados preliminares da Força-Tarefa I, criada para revisar os trabalhos realizados por auditores fiscais que estão sendo investigados pela Operação Publicano. Ele mostra, entre outras coisas, que em seis empresas foram identificadas infrações que somam R$ 29 milhões.  

Na primeira fase, 24 empresas foram intimadas a apresentar documentos fiscais. Com a criação da Força-Tarefa II, no começo de julho, o número subiu para 120 estabelecimentos.

De acordo com o relatório, os resultados das auditorias "subsidiarão a abertura dos processos administrativos disciplinares, que envolvem servidores públicos".  


Relatório com resultados preliminares

A Força-Tarefa I foi criada pela Portaria 68/2015, de 25 de março de 2015, objetivando a revisão dos trabalhos realizados pelos auditores fiscais lotados na DRR de Londrina e investigados na Operação Publicano. Ela foi composta por 6 Auditores Fiscais e 4 corregedores.  

Tendo em vista a quantidade de empresas auditadas, de exercícios a serem revisados e de servidores noticiados pela prática de ilícitos com consequências nos regimes tributário e disciplinar, tornou-se imprescindível a criação de nova força-tarefa, denominada de “Força-Tarefa II”, por meio da Portaria 180/2015, de 6 de julho de 2015, que conta com a participação de 28 auditores fiscais e 98 estabelecimentos a serem auditados.

A primeira fase, focada em 24 estabelecimentos, dentre aqueles noticiados pelo Ministério Público, selecionados considerando a participação de auditores envolvidos na Operação Publicano e que sugeriam a necessidade de revisão dos trabalhos, já apresentou os seguintes resultados:

(a) Todas as empresas foram intimadas para apresentar documentos fiscais;

(b) Seis estabelecimentos estão em fase de notificação para apresentação de defesa prévia, procedimento este obrigatório segundo previsão do Código de Direitos do Contribuinte (Lei Complementar n. 107/2005). Nesses contribuintes já foram identificadas infrações que resultarão em lançamentos de tributos não recolhidos na ordem de R$ 29 milhões;

(c) Seis estabelecimentos foram autuados por embaraço à ação fiscal tendo em vista a falta de entrega de documentos para a realização da revisão, o que tem causado dificuldades no procedimento de fiscalização. De qualquer forma, na sequência serão intimados para a apresentação de defesa prévia e lavratura dos autos de infração;

(d) Oito estabelecimentos estão com a revisão concluída, dos quais cinco com autos de infração a serem formalizados, decorrentes principalmente das infrações de utilização de crédito em desacordo com a legislação; falta de emissão de documento fiscal em relação a mercadoria em operação tributada; e falta de pagamento do imposto na forma e no prazo previstos na legislação, cujo montante deverá atingir a soma de R$ 20 milhões;

(e) Dois estabelecimentos foram deslocados para a “Força-Tarefa II”, pois a execução da ação fiscal naquele momento poderia redundar em prejuízo às investigações levadas a efeito pelo Ministério Público do Estado do Paraná;

(f) Dois estabelecimentos não chegaram a funcionar efetivamente, de forma a praticar atos de comércio, sendo que as inscrições estaduais já se encontram baixadas no cadastro de contribuintes do ICMS.   

Portanto, há neste momento 120 estabelecimentos de contribuintes sendo auditados.       

Os resultados das auditorias fiscais, juntamente com as informações que estão sendo extraídas dos documentos e das denúncias que foram encaminhadas pelo GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado -, subsidiarão a abertura dos processos administrativos disciplinares, que envolvem servidores públicos e que estão sob a responsabilidade da Corregedoria da Receita Estadual.

Por fim, todas as notificações para apresentação de defesa prévia e os autos de infração lavrados têm curso processual determinado pela Lei Orgânica do ICMS, que prevê, dentre outras questões, os prazos e recursos disponíveis para o contribuinte e para a Fazenda Pública, devendo, ainda, serem seguidas as determinações constantes do Código de Direitos do Contribuinte, em obediência ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.