Prorrogado prazo para início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) 21/12/2012 - 12:20

Em resposta ao pedido apresentado por representantes de várias entidades durante reunião realizada no Gabinete da Coordenação da Receita do Estado (CRE), no dia 29 de novembro, a Receita Estadual informa que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal nº 116/2012, determinando a prorrogação do início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Pelo disposto na Norma, foi prorrogado de 1º de janeiro para 1º de maio de 2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo II da NPF nº 083/2012.

Ainda de acordo com a Norma, foi adiado de 1º de maio para 1º de julho de 2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo III da NPF nº 083/2012.

A Receita alerta, no entanto, que a medida não atinge os contribuintes que efetuaram a adesão ou antecipação da obrigatoriedade voluntariamente, pelo serviço disponibilizado no portal RECEITA-PR (www.receita.pr.gov.br).

E destaca ainda que caso algum contribuinte, que teve o prazo de início da obrigatoriedade prorrogado pela NPF n. 116/2012, queira permanecer obrigado à EFD a partir de janeiro/2013, deverá efetuar a antecipação voluntária acessando a página “EFD: Adesão / Antecipação Voluntária” do portal RECEITA-PR. Este procedimento deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro para surtir efeitos a partir do próximo dia 1º de janeiro.

PRESENTES - Participaram da reunião no Gabinete da CRE representantes da Associação Comercial do Paraná (ACP); Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR); Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP); Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (FACIAP); Federação do Comércio do Estado do Paraná (FECOMÉRCIO-PR); Federação dos Contabilistas do Paraná (FECOPAR); Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (SICONTIBA), e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR).