Para Hauly, todos ganham com a resolução do Senado que põe fim à guerra dos portos 27/04/2012 - 17:50

O secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, avaliou como positiva a decisão dos senadores em aprovar o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado n° 72/2010, que unificou em 4% as alíquotas do ICMS sobre produtos importados, vigorando já a partir de 1° de janeiro de 2013.

Mesmo considerando que a medida demorou a ser tomada, o secretário pondera que trará benefícios a todo o país. “Apesar de ser uma medida tardia, temos de considerar, porém, que o fim da guerra dos portos trará benefícios às empresas nacionais, aos trabalhadores, porque dá garantia de emprego para o Brasil. Enfim, todos ganham com isso”, acentuou.

Com a aprovação do substitutivo, fica decretado o fim das alíquotas diferenciadas para os produtos importados, que, na verdade, funcionavam como subsídios. Com isso,  será possível reduzir as vantagens competitivas dos produtos importados sobre os nacionais.

Pela tributação atual o importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% no estado brasileiro onde foi desembarcado – “estado de origem” – e 6% no estado onde será vendido ao consumidor - “estado de destino”.

No entanto, alguns estados de origem, com o objetivo de atrair as importadoras e ampliar a movimentação de seus portos, concedem a estas empresas um subsídio, o “crédito presumido”, que devolve 75% do valor do imposto pago. Assim, a alíquota de 12% cai para 3%. Isso também funciona como taxa de câmbio favorecida, pois o ICMS pago pelo produto importado fica em 9%: 3% no estado de origem e 6% no estado de destino.

Com esse subsídio, o produto importado entra no país em condições mais favoráveis do que o produto nacional, que paga os 18% da alíquota inicial de ICMS, o que é prejudicial à produção nacional e contribui para a desindustrialização do país.

Súmula Vinculante – Hauly diz, porém, que a medida mais importante encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabará com a guerra fiscal entre os estados: é a Súmula Vinculante proposta pelo ministro Gilmar Mendes e que está em consulta válida por 20 dias a partir de 24 de abril.

O ministro do STF argumenta que a medida é necessária para por fim à guerra fiscal, que ocorre devido “ao grande número de leis estaduais que insistem na concessão de isenções, incentivos, redução de alíquotas ou de base de cálculo, créditos presumidos, dispensa de pagamento ou outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, independentemente de aprovação no âmbito do Confaz”.