Governo Beto Richa perdoa dívidas de 16 mil contribuintes, num total de R$ 52 milhões 15/05/2012 - 15:00

Com a entrada em vigor nesta quarta-feira (09) da Lei n° 17.082/2012, com a edição do Decreto n° 4.489, no dia anterior, foram perdoados os débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 16 mil contribuintes, inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não, cujo saldo atualizado até 31 de dezembro de 2010 é igual ou inferior a R$ 10 mil.

Classificando a medida como “grande estratégia do governador Beto Richa, como parte da política de modernização da máquina administrativa”, o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, enfatizou que ela “faz parte de um programa maior, que estabelece o parcelamento de dívidas em até 120 meses, a remissão dos débitos devidos à Receita por contribuintes e o pagamento de precatórios de até R$ 70 mil”.

O perdão atinge 35 mil Créditos de Dívida Ativa (CDAs), somando R$ 52 milhões. Segundo Hauly, o valor corresponde a 0,3% do estoque da dívida ativa do estado, que tem 165 mil execuções.

ÚLTIMO PARCELAMENTO - “E é com satisfação que anunciamos também que já estão abertos os parcelamentos das dívidas em até 120 meses, conforme consta do Portal da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda”, disse Hauly.

O secretário também esclareceu que o benefício atinge 70 mil contribuintes devedores, que correspondem a 345 mil Créditos de Dívida Ativa (CDAs), totalizando R$ 17 bilhões. O credenciamento deve ser feito no site da Receita Estadual (www.fazenda.pr.gov.br). “Este é o último refinanciamento de dívidas que o Paraná vai fazer”, alertou.

E anunciou ainda que haverá outros benefícios para o contribuinte. “Se antecipar os pagamentos, terão importantes reduções tributárias”, disse.

O secretário lembrou também que a medida demonstra um novo jeito de governar o estado, ao se promover o ajuste fiscal, tanto do lado da receita como da despesa. “Exemplo disso é a economia de 11% na despesa de custeio que obtivemos em 2011”, disse.

Além disso, a remissão se encaixa nas recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que tem pedido ao Poder Judiciário e às procuradorias a adoção de medidas que resultem em agilidade e eficiência na tramitação dos processos de execução fiscal.