Estados entram em consenso e renovação do Convênio 100 é aprovada no Confaz 12/03/2021 - 14:26

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou nesta sexta-feira (10/3), em sua 332ª Reunião Extraordinária, a renovação de diversos convênios de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos estados. Entre os convênios renovados está o CV ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários comercializados entre os estados.

O Convênio 100 é importante porque impacta diretamente no mercado de insumos agrícolas e no setor agropecuário do país como um todo. A renovação foi aprovada por unanimidade, por quatro anos, até 2025, com uniformização da alíquota em 4% para fertilizantes, evitando o tratamento diferenciado que vinha sendo dado ao produto importado. A transição ocorrerá à base de 1 ponto percentual ao ano, a partir de 2022, totalizando os 4% em 2025, ficando uniforme com as internas e interestaduais. As alíquotas sobre defensivos e demais insumos permanecem inalteradas.

A renovação do convênio ocorre após amplo debate entre os estados e diálogo com entidades do setor agropecuário, e envolve uma meta de crescimento de 35% da produção da indústria nacional de fertilizantes até 2025. O referido convênio vinha sendo renovado ano a ano sem alteração. Em outubro de 2020, foi formado um grupo de trabalho no âmbito do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) para estudar o assunto e elaborar uma proposta definitiva de alteração do convênio.

O grupo foi formado pelos estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. O objetivo era conciliar todas as expectativas e interesses dos estados para que se estabelecesse um novo marco tributário nacional com potencial suficiente para estimular investimentos significativos da indústria nacional de insumos agrícolas. O estudo do grupo serviu de base para que os 26 estados e o Distrito Federal chegassem ao consenso quanto à renovação do convênio.

 

O QUE É – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz ) é um colegiado formado pelos secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro da Economia, competindo-lhe, precipuamente, celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Constituição, art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII, alínea g e Lei Complementar n° 24, de 7.1.1975).

Incumbe-lhe, ainda, nos termos do seu regimento interno, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, sugerir medidas com vistas à simplificação e à harmonização de exigências legais; promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias; e promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual.