EMISSÃO DE GNRE ONLINE 08/11/2012 - 09:40

A Receita Estadual informa que, desde de 31/10/2012, a GNRE poderá ser emitida de forma online pelo Portal Nacional no endereço: www.gnre.pe.gov.br., para emissão de guias individuais ou em lote.

Esta modalidade de emissão está substituindo a GNRE offline que foi desativada nesta data.

A emissão de GNRE para o Paraná poderá ser efetuada com os seguintes códigos de receita:
 
Código de Receita Descrição
10001-3 ICMS COMUNICAÇÃO
10002-1 ICMS ENERGIA ELÉTRICA
10003-0 ICMS TRANSPORTE
10004-8 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR APURAÇÃO
10005-6 ICMS IMPORTAÇÃO
10009-9 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO
 
Os contribuintes não mais poderão emitir a GNRE para pagamento de Auto de Infração (10006-4), Parcelamento (10007-2) e Dívida Ativa (150001-0). Para estes débitos a emissão será somente em GR-PR.

O serviço de emissão da GNRE pelo portal da SEFA/PR continua ativo, com a vantagem de que, para pagamento de GIA/ICMS, o serviço apresenta informação automática do imposto declarado e atualizado, se o pagamento for fora do prazo. Basta indicar o código de receita, a identificação da empresa (CAD/ICMS) e o mês de referência.

A confirmação do pagamento poderá ser realizada no portal da SEFA/PR, em Consulta Pagamento GNRE, bem como no Portal Nacional em Consultar → Guia online.