Débitos com ITCMD podem ser regularizados até dia 28 03/11/2014 - 16:31

Beneficiários de doações feitas em 2011 e 2012 que não recolheram o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) poderão regularizar sua situação até o próximo dia 28.

A Receita Estadual já encaminhou correspondência aos beneficiários de doações orientando para a obrigatoriedade do recolhimento do imposto. O ITCMD incide em 4% sobre as doações.

O contribuinte pode emitir a guia para recolhimento do imposto pela internet, acessando o endereço www.fazenda.pr.gov.br. Para quem não regularizar sua situação espontaneamente, a Receita Estadual fará a cobrança por auto de infração.

VEJA COMO EMITIR A GUIA PELA INTERNET

1. Acessa a página da Secretaria Estadual da Fazenda: www.fazenda.pr.gov.br.

2. No lado esquerdo da página, na coluna “Serviços”, clique no link “Guias” e em seguida no link “GR-PR”.

3. Depois, clique em “Emissão on-line”. Preencha as informações pedidas. Coloque ITCMD no “tipo de receita” e use o código 3018, informando o CPF do beneficiário e o número da DITCMD indicado na comunicação enviada pela Receita Estadual.

4. Você pode acessar também a lista dos bancos cadastrados para receber o pagamento.