ICMS - Contribuintes do regime normal

Calendário - Recolhimento ICMS por Apuração Mensal (a partir do mês de referência Agosto/2015)

A partir do mês de referência 08/2015, para os contribuintes do Regime Normal de Pagamento, houve alteração nos prazos de entrega da EFD e de pagamento do ICMS. As novas regras que envolvem as obrigações principal e acessória estão previstas no Decreto nº 2.171/2015.

As alterações atingem também os contribuintes com regime de centralização de pagamento do imposto, empresas ferroviárias, empresas do comércio varejista na modalidade porta-a-porta e empresas com programa de dilação de pagamento.

Para contribuintes que apresentam GIA-ST não houve alteração do prazo de entrega e de pagamento. Também não houve alteração para contribuintes cujos prazos estão previstos em convênio, exceto operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta.

 

A partir do Mês Referência Prazo de Entrega (dia) Prazo de Pagamento (dia)
08/2015 15 12
04/2016 12 12
01/2017* 12 12

*Decreto 5.807/2016

 

Calendário - Recolhimento ICMS por Apuração Mensal (para o mês de referência até Julho/2015)

Pagamento no mês seguinte ao da apuração do Imposto, de acordo com o algarismo final da Inscrição Estadual, desprezando-se os dígitos verificadores.
(Exemplo: CAD-ICMS 90112345-40, final = 5)

Dia Finais Regulamento do ICMS
11 1 e 2 Art. 75, XXII, “a”
12 3 e 4 Art. 75, XXII, “b”
13 5 e 6 Art. 75, XXII, “c”
14 7 e 8 Art. 75, XXII, “d”
15 9 e 0 Art. 75, XXII, “e”

 

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