Receita Estadual notifica estabelecimentos sobre recolhimento de ICMS-ST na venda de medicamentos com bonificação 09/07/2020 - 16:00
A Receita Estadual detectou falta de recolhimento de ICMS-ST sobre bonificações na venda de medicamentos, relativamente à etapa em que o varejista comercializa a mercadoria ao consumidor final, observado o disposto no art. 126 do Regulamento do ICMS do Paraná.
Os estabelecimentos nos quais se constatou tais inconformidades foram comunicados (na pessoa de seus sócios e contadores) para que, por meio do instituto da autorregularização (que exclui a aplicação de multa), e na condição de responsáveis solidários pelo imposto não recolhido, sejam sanadas as referidas pendências, evitando, com isso, a instauração de processo administrativo fiscal.
As operações identificadas, que motivaram o comunicado enviado, estão disponíveis para consulta do contribuinte no site do Receita/PR (www.receita.pr.gov.br), onde também poderá ser emitida a respectiva guia para pagamento. Para tanto, basta acessar o portal e clicar no item “Autorregularização”, depois em “Contribuinte” e, na sequência, em “Consultar Pessoa Jurídica”.
A Receita Estadual ressalta, ainda, que as GR-PR/GNRE, GIA/ICMS ou EFD vinculadas aos fatos geradores relativos ao comunicado de autorregularização não deverão ser retificadas, e que eventuais justificativas quanto a isso devem ser apresentadas, exclusivamente, no portal Receita/PR. Caso sejam acatadas, a inconsistência/pendência será baixada do sistema pelo fisco.
PRAZO E MULTA – O contribuinte que não proceder à autorregularização ou não apresentar justificativa até o dia 31 de agosto de 2020 estará sujeito a procedimento administrativo fiscal (lançamento de ofício), pelo qual será aplicada multa de 40% sobre o valor do ICMS-ST devido/exigido, nos termos do art. 55, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.580/1996.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), pelos telefones (41) 3200-5009 (Curitiba e região) e 0800 41 1528 (demais localidades), ou acessando “Perguntas Mais Frequentes”, disponível no site www.fazenda.pr.gov.br, no ícone “Serviços”.
Os estabelecimentos nos quais se constatou tais inconformidades foram comunicados (na pessoa de seus sócios e contadores) para que, por meio do instituto da autorregularização (que exclui a aplicação de multa), e na condição de responsáveis solidários pelo imposto não recolhido, sejam sanadas as referidas pendências, evitando, com isso, a instauração de processo administrativo fiscal.
As operações identificadas, que motivaram o comunicado enviado, estão disponíveis para consulta do contribuinte no site do Receita/PR (www.receita.pr.gov.br), onde também poderá ser emitida a respectiva guia para pagamento. Para tanto, basta acessar o portal e clicar no item “Autorregularização”, depois em “Contribuinte” e, na sequência, em “Consultar Pessoa Jurídica”.
A Receita Estadual ressalta, ainda, que as GR-PR/GNRE, GIA/ICMS ou EFD vinculadas aos fatos geradores relativos ao comunicado de autorregularização não deverão ser retificadas, e que eventuais justificativas quanto a isso devem ser apresentadas, exclusivamente, no portal Receita/PR. Caso sejam acatadas, a inconsistência/pendência será baixada do sistema pelo fisco.
PRAZO E MULTA – O contribuinte que não proceder à autorregularização ou não apresentar justificativa até o dia 31 de agosto de 2020 estará sujeito a procedimento administrativo fiscal (lançamento de ofício), pelo qual será aplicada multa de 40% sobre o valor do ICMS-ST devido/exigido, nos termos do art. 55, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.580/1996.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), pelos telefones (41) 3200-5009 (Curitiba e região) e 0800 41 1528 (demais localidades), ou acessando “Perguntas Mais Frequentes”, disponível no site www.fazenda.pr.gov.br, no ícone “Serviços”.