Saber como entregar a DeSTDA - Sedif/SN
O que é
Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre a entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota - DeSTDA. O documento é gerado pelo aplicativo Sedif-SN e reúne informações sobre os impostos devidos aos estados. A DeSTDA deve ser apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, quando esta for responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas.
Quem deve entregar
O sócio ou o contabilista responsável pelo estabelecimento, através do usuário e senha cadastrados no Receita/PR.
Importante: A declaração só será aceita caso o responsável, informado na aba "Responsáveis" da DeSTDA esteja como usuário ativo no Receita/PR.
Onde entregar
- A entrega da DeSTDA deverá ser efetuada via internet, por meio do aplicativo do Sedif-SN;
Como entregar
1. Na primeira transmissão, você deverá realizar a vinculação do responsável no Portal Receita/PR. Para isso, siga o caminho:
- Cadastro de contribuintes
- Serviços
- Confirmação do contabilista Empresa Fácil
- Selecione o nome do responsável em tela que será mostrada.
2. Para efetuar a entrega da DeSTDA:
- Clique em Mais informações
- A página que será aberta dará início ao download do aplicativo Sedif-SN
- Use o sistema conforme as orientações do Manual do Usuário Sedif - DeSTDA.
Prazo
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês seguinte.
Em caso de vencimento em dia não útil, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
O que diz a lei
A Lei Complementar nº 123/2006, por meio do seu art. 26, §12, dispôs que as informações relativas ao ICMS devido por empresas do Simples Nacional relativamente a valores de substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquotas deverão ser fornecidas por meio de aplicativo único.
Legislação complementar:
- Decreto nº 5571/2016
- Decreto nº 4772/2016
- Ajuste Sinief nº 12, de 4 de dezembro de 2015
- Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 4 de dezembro de 2015
- Decreto nº 3338/2016
- Portal Nacional do DeSTDA
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.
Serviços Relacionados:
- Solicitar atualização cadastral do Simples Nacional
- Solicitar enquadramento ou desenquadramento no sublimite do Simples Nacional
- Consultar termos de indeferimento da opção pelo Simples Nacional
- Consultar legislação relativa ao Simples Nacional
- Consultar perguntas mais frequentes sobre o Simples Nacional
- Acessar a calculadora Simples Nacional - ICMS/PR