Consultar CT-e - conhecimento de transporte eletrônico

O que é

Permite a consulta a todos os dados de um conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). Podem ser consultados os CT-e emitidos em casos de testes de homologação técnica (sem validade jurídica) ou os emitidos por estabelecimentos já credenciados à emissão (com validade jurídica).

Saiba mais sobre o CT-e.

Quem pode consultar

Cidadão, empresa e município.

Onde consultar

Na internet.

Como consultar

Na página de consulta:

  • digite a chave de acesso do CT-e
  • selecione se a consulta deve ser feita no ambiente de homologação ou no de produção.

Prazo

A consulta é imediata.

O que diz a lei

Os dispositivos legais relativos ao CT-e / CT-e OS são:

  • RICMS/PR, Anexo III, Subanexo I, Capítulo IV - Implementa o Ajuste SINIEF nº09/07 na legislação tributária paranaense
  • NPF nº 101/2014 (revoga a NPF nº 009/2012) - Dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
  • NPF nº 068/2012 (consolidada com as alterações da NPF nº 086/2012, NPF nº 002/2013, NPF nº 112/2013 e NPF nº 033/2014) - Dispõe sobre a utilização e obrigatoriedade do CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico por contribuintes paranaenses
  • NPF nº076/2012 - Determina a utilização do Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná - Sefa/PR, em substituição ao Ambiente da Sefaz Virtual do Estado do Rio Grande do Sul, pelos contribuintes paranaenses emitentes de CT-e