Obter informações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Cadin
O que é
A adesão ao Cadin Estadual - Cadastro Informativo Estadual - é obrigatória a todos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário, por força da Lei nº 18.466/2015.
Os entes supracitados deverão integrar-se ao sistema Cadin (ver o passo a passo no item 5 do Manual de Orientações Gerais) e utilizá-lo sempre que pessoas físicas e jurídicas apresentarem um dos seguintes tipos de pendência:
- obrigações pecuniárias vencidas e não pagas:
- tributos, contribuições e taxas;
- débitos para com empresas públicas, autarquias e fundações;
- preços públicos;
- multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito no âmbito de competência do Estado;
- outros débitos de qualquer natureza para com os órgãos e entidades.
- ausência de prestação de contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.
Quem pode obter
Pessoas físicas ou jurídicas.
Onde obter
Na internet.
Como obter
Ao se clicar no botão "Mais informações", você obterá explicações detalhadas sobre o Cadin.
Prazo
O acesso às informações é imediato.
O que diz a lei
Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015
A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.
A legislação vigente prevê que as inclusões e baixas sejam realizadas somente pelos órgãos credores, ou seja, um órgão não pode efetuar a exclusão de um registro patrocinado por outro órgão. Dessa forma, as decisões judiciais que tratam de cancelamento ou suspensão de registros devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.
Serviços Relacionados:
- Obter informações sobre comunicado, prazo e regularização de pendências do Cadin
- Acessar o Manual de Orientações Gerais do Cadin
- Conhecer as hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin
- Conhecer impedimentos decorrentes da inclusão no Cadin
- Consultar detalhes das pendências no Cadin
- Conhecer as hipóteses de suspensão do Cadin
- Obter informações sobre pendências do Cadin em outros órgãos integrados