Parcelar débitos do IPVA - exercícios anteriores
O que é
Por meio desse serviço, você pode parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.
O parcelamento pode chegar a 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF). Caso haja ajuizamento de dívidas ativas, será necessário procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para pagamento de custas e honorários.
O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.
Bancos credenciados:
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Bancoob
- Itaú
- Rendimento
- Santander
- Sicredi
O parcelamento do IPVA do exercício atual pode ser feito no cartão de crédito, por meio de empresas terceirizadas.
Quem pode parcelar
Proprietário, comprador do veículo registrado no Detran-PR ou arrendatário de veículo.
Onde parcelar
Na internet.
Como parcelar
- Clique em Parcelar
- Na página que será aberta, informe o número do Renavam e siga as orientações
- Você também pode consultar informações na página do Detran-PR
Prazo
O parcelamento é imediato.
O que diz a lei
- A Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA, estabelece que o imposto devido anualmente pode ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em cinco parcelas. Os débitos do ano corrente que estiverem vencidos devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados;
- A Resolução Sefa nº 135/2021 regulamenta a Lei nº 14.260/2003;
- A Instrução Sefa nº 01/2021 altera a Instrução Sefa-IPVA n. 26, de 22 de dezembro de 2008.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.